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Perdi dinheiro em criptomoedas, preciso declarar no IR?

Mesmo que você tenha perdido dinheiro com criptomoedas tem a obrigação de informar isso na Declaração do IR 2026.

Perdi dinheiro em criptomoedas, preciso declarar no IR?

Em cada ciclo de mercado, surgem algumas dúvidas pontuais na cabeça dos investidores de criptomoedas. Por exemplo, durante um bear market, ciclo de baixa, alguns investidores questionam qual a hora de comprar mais, e outros a de vender. Além disso, também surgem dúvidas sobre a parte fiscal. A mais comum é “perdi dinheiro em criptomoedas, preciso declarar no IR?”.

E sim, mesmo que você tenha perdido dinheiro com criptomoedas tem a obrigação de informar isso na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 (ano-base 2025). Desde que você esteja obrigado a entregar a declaração anual ou que o valor total de aquisição dos ativos supere R$ 5 mil em 31/12/2025.

A Receita Federal trata criptomoedas como bens e direitos, não como moeda ou renda financeira tradicional. Desse modo, a mera posse ou variação de preço (ganho ou perda não realizada) não gera imposto imediato.

Contudo, a declaração é exigida para transparência fiscal. Perdas realizadas (quando você vendeu ou trocou o ativo com prejuízo) também devem ser reportadas, pois podem ser compensadas com ganhos futuros.

Quando a declaração é obrigatória?

Portanto, agora resta a dúvida de como declarar essas perdas ao Leão. Confira um passo a passo atualizado para 2026.

Leia também: Como investir em criptomoedas em 2026?

Você precisa entregar o IR 2026 se, em 2025:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (ou limite atualizado para 2026, geralmente divulgado em março/abril);
  • Realizou vendas de criptoativos (ou outros bens) sujeitas a ganho de capital;
  • Possuía bens e direitos (incluindo cripto) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
  • Teve criptoativos com custo de aquisição superior a R$ 5 mil (por tipo de ativo: Bitcoin em código 01, altcoins em 02, stablecoins em 03) em 31/12/2025.

Mesmo sem obrigação geral, se o valor de aquisição ultrapassou R$ 5 mil, é recomendável declarar para evitar cruzamentos futuros (a Receita recebe dados mensais e anuais de exchanges nacionais e, a partir de 2026, de muitas estrangeiras via DeCripto/CARF-OCDE).

Como declarar perdas e prejuízos?

1. Bens e Direitos (posse em 31/12/2025)

  • Ficha: “Bens e Direitos”
  • Grupo 08 – Criptoativos
  • Código 01 (Bitcoin), 02 (Altcoins), 03 (Stablecoins), etc.
  • Informe o custo de aquisição (valor pago em reais na compra) em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
  • Se houve desvalorização, o saldo em 31/12/2025 será menor que o custo — isso reflete a perda não realizada (não tributável).
  • Descreva: quantidade, tipo, exchange/custódia e custo médio.

2. Perdas realizadas (vendas com prejuízo em 2025)

  • Use o programa GCAP 2025 (disponível no site da Receita) para apurar ganho/prejuízo de capital.
  • Importe o arquivo GCAP para a DIRPF 2026 na ficha “Ganhos de Capital”.

Prejuízos em criptoativos podem ser compensados com ganhos futuros em operações da mesma natureza (criptoativos), sem limite de tempo, desde que declarados corretamente.

Não há compensação com outros tipos de ganho (ações, imóveis, etc.), conforme regras atuais da Receita.

3. Sem venda, só perda não realizada

Não há imposto a pagar (ganho de capital só ocorre na alienação). Mas informe o saldo atualizado em Bens e Direitos. A Receita cruza com dados de exchanges; omissão pode gerar multa.

Multas e riscos de não declarar

  • Multa por omissão ou erro: 1,5% a 3% do valor omitido (mínimo R$ 165,74).
  • Malha fina: cruzamento automático com exchanges (IN 1.888/2019 e DeCripto a partir de 2026).
  • Regularização retroativa: possível via retificadora, mas com multa de ofício se detectado primeiro pela Receita.

Dicas práticas

  • Mantenha extratos, históricos de compra/venda e comprovantes (exchanges emitem relatórios).
  • Use ferramentas como Calculadora GCAP da Receita ou softwares especializados (Fiscal Cripto, Declare Cripto, etc.) para cálculos.
  • Se operou em exchanges estrangeiras, atenção à Lei 14.754/2023 (tributação anual de lucros no exterior a partir de 2024/2025).
  • Consulte contador especializado em cripto para casos complexos (DeFi, staking, airdrops).

Perder dinheiro em cripto é comum, mas não declarar pode custar caro. A transparência fiscal é obrigatória e, com as novas regras de reporte mensal (DeCripto a partir de julho/2026), o Fisco está mais atento do que nunca.

Última atualização em 13/06/26 por Viviane Pedro

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