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Criptomoedas estão inclusas na declaração pré-preenchida do IR 2026

A Receita Federal inclui criptomoedas na declaração pré-preenchida do IR 2026. Saiba o que muda, quem deve declarar e os prazos oficiais.

Declaração pré-preenchida do IR 2026 com ícones de criptomoedas integrados ao formulário da Receita Federal

A seguir:

  1. A Receita Federal integra criptomoedas à declaração pré-preenchida do IR 2026, usando dados de exchanges brasileiras coletados desde 2019.
  2. Investidores que operam em corretoras internacionais e estruturas offshore também estão obrigados a declarar, conforme a nova instrução normativa.
  3. O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, com multa de 1% ao mês para quem atrasar.

A Receita Federal deu mais um passo decisivo no controle sobre os investidores de criptomoedas no Brasil.

Nesta segunda-feira (16), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.312, que oficializa as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026.

Entre as principais mudanças, destaca-se a integração definitiva das criptomoedas à declaração pré-preenchida, uma virada que muda completamente a relação entre o fisco e o mercado cripto nacional.

Criptomoedas entram de vez na declaração pré-preenchida do IR 2026

A partir deste ano, quem investe em criptomoedas por meio de exchanges brasileiras vai encontrar suas movimentações já listadas automaticamente no rascunho da declaração.

Isso ocorre porque o fisco passa a cruzar os dados coletados desde a Instrução Normativa 1.888, de 2019, que obrigou as corretoras nacionais a reportar todas as operações de compra, venda e custódia realizadas por seus clientes.

Na prática, portanto, o contribuinte abre o sistema, faz login com sua conta gov.br em nível de segurança Ouro ou Prata e já encontra um espelho fiel das suas operações cripto de 2025.

Ainda assim, a responsabilidade pela conferência e pela correção dos dados continua sendo inteiramente do declarante, e isso exige atenção redobrada.

Além disso, a medida representa o fim de uma era: a das omissões “acidentais” no preenchimento manual.

Com os dados automáticos no sistema, qualquer divergência entre o que o contribuinte declara e o que as exchanges já informaram ao fisco gera inconsistência imediata na malha fina.

Por que quem opera em corretoras internacionais também precisa ficar atento

Muitos investidores migraram para exchanges estrangeiras justamente para fugir do radar da Receita Federal. Contudo, a Instrução Normativa RFB Nº 2.312 fecha essa brecha de forma clara e direta.

O documento reforça as obrigações previstas na legislação de tributação de offshores, ampliando o leque de quem precisa declarar.

Dessa forma, estão obrigados a apresentar a declaração todos os contribuintes que adotaram o regime de transparência fiscal de entidades controladas no exterior, bem como os titulares de trustes e fundos geridos por leis estrangeiras.

Da mesma maneira, quem obteve lucros, dividendos ou ganhos de capital com aplicações financeiras fora do Brasil também entra nessa lista, independentemente do valor.

Portanto, a ideia de que operar no exterior blindava o investidor de criptomoedas da fiscalização brasileira já não encontra mais respaldo jurídico. O cerco está fechado em ambas as frentes, nacional e internacional.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

A norma manteve os critérios patrimoniais que definem a obrigatoriedade de entrega. Assim, precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 durante o ano-calendário de 2025 ou quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.

Vale destacar, ainda, que a posse de bens e direitos, incluindo carteiras de criptomoedas, gera obrigatoriedade caso o patrimônio total do contribuinte tenha superado R$ 800 mil no dia 31 de dezembro de 2025.

Logo, mesmo quem não vendeu nada, mas acumulou um volume expressivo de ativos digitais, precisa declarar.

Prazo do IR 2026: calendário oficial já está definido

O período de entrega da declaração começa em 23 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

Quem perder o prazo enfrenta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165 e teto de 20% do total do tributo calculado.

Diante de tudo isso, a recomendação é clara: organizar os extratos das exchanges, revisar as movimentações de 2025 e, se necessário, buscar orientação de um contador especializado em criptomoedas antes de abrir o programa da Receita.

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