A nova regulamentação do Banco Central para criptoativos inaugura uma fase decisiva para o mercado brasileiro de ativos digitais.
A partir de fevereiro de 2026, as regras passam a valer integralmente e, desde já, provocam uma corrida silenciosa entre corretoras e prestadoras de serviços para atender às exigências técnicas impostas pelo órgão regulador.
Embora o debate jurídico tenha ganhado espaço nos últimos meses, o foco agora recai sobre a infraestrutura tecnológica.
As empresas precisam garantir monitoramento transacional em tempo real, rastrear a origem dos recursos e, ao mesmo tempo, manter a agilidade que caracteriza o mercado cripto. Esse equilíbrio define quem conseguirá operar no novo cenário regulado.
Segundo Victor Tanure, gerente de novos negócios da Data Rudder, especializada em inteligência antifraude e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), a nova regulamentação do Banco Central para criptoativos exige mudanças profundas nos bastidores das operações.
Nova regulamentação do Banco Central para criptoativos exige integração rápida de sistemas
Um dos principais entraves técnicos envolve a integração entre sistemas de monitoramento e aplicações legadas.
As chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) precisam conectar operações financeiras, em especial as transações de câmbio para cripto, a ferramentas de monitoramento focadas em PLD.
De acordo com Tanure, esse processo demanda velocidade e precisão. As empresas precisam definir diretrizes claras, criar gatilhos de alerta e estabelecer critérios objetivos para bloqueio de contas ou contato direto com o cliente final. A regulamentação não admite soluções genéricas nem implementações superficiais.
Além disso, a nova regulamentação do Banco Central para criptoativos impõe controles contínuos, com atualização constante de regras e parâmetros. Cada falha de monitoramento pode gerar impactos regulatórios e financeiros relevantes.
Relatórios obrigatórios ampliam a complexidade regulatória
Outro ponto crítico envolve a obrigação de reportar operações suspeitas aos órgãos fiscalizadores. Para atender a essa demanda, a tecnologia precisa gerar dados confiáveis, estruturados e dentro dos padrões exigidos.
A Data Rudder oferece APIs REST de implementação ágil, capazes de processar e classificar automaticamente o risco das transações. A solução gera, de forma automática, os arquivos exigidos para envio ao Siscoaf, sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Entre as estratégias adotadas estão o enriquecimento de dados, a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), a consulta a listas restritivas nacionais e internacionais e a verificação da situação cadastral na Receita Federal.
Todo esse processo ocorre de forma nativa e sem comprometer o tempo de resposta. Segundo Tanure, os alertas relevantes para reporte surgem já no layout exigido pelo fiscalizador, o que reduz erros operacionais e retrabalho.
Velocidade se torna métrica crítica na regulamentação
A nova regulamentação do Banco Central para criptoativos também estabelece métricas de desempenho. Sistemas antifraudes precisam analisar dados em até 250 milissegundos para preservar a experiência do usuário.
Nesse contexto, a Data Rudder utiliza modelos personalizados de machine learning com abordagem glass-box, que garante transparência e rastreabilidade das decisões. Essa exigência se alinha à Resolução nº 521, que equipara determinadas operações cripto a operações de câmbio tradicional.
Atualmente, a empresa já monitora mais de 10% das transações via PIX no Brasil no escopo de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro, o que reforça sua experiência em ambientes de alta criticidade.
Falta de adequação pode impedir operação no mercado regulado
Os riscos para quem não se adapta vão além de multas e sanções administrativas. A ausência de um sistema robusto de prevenção a fraudes pode gerar prejuízos financeiros diretos, danos à reputação e, no limite, a impossibilidade de operar no mercado regulado.
Segundo Tanure, a nova regulamentação do Banco Central para criptoativos redefine o nível mínimo de maturidade tecnológica exigido das empresas. Quem não acompanhar essa evolução tende a perder espaço rapidamente.


