As exchanges de criptomoedas que já operavam no Brasil entraram na reta final para iniciar o processo de autorização no Banco Central.
A seguir:
- O que as empresas precisam entregar até 30 de outubro e o que vem depois
- Por que a auditoria de controles é o ponto mais crítico do processo
- A diferença entre as INs 701 e 739 e por que confundi-las pode custar caro
As SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) em atividade têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar a primeira fase do pedido de funcionamento. Quem perder o prazo terá 30 dias adicionais para encerrar as atividades com ativos virtuais.
O alerta foi dado durante o evento “Certificação e Assegurações Razoáveis para PSAVs”, promovido pela CLA Brasil e pelo escritório b/luz em São Paulo, com apoio da ABToken.
O prazo e o que ele representa
A Resolução BCB 520 permite que empresas que apresentarem o pedido dentro do prazo continuem operando enquanto o Banco Central analisa o processo. Isso é relevante: significa que quem protocolar até 30 de outubro ganha tempo regulatório. Quem não protocolar, não.
O processo para empresas já em atividade ocorre em duas fases. Na primeira fase, a SPSAV precisa comprovar que exercia a atividade antes de 2 de fevereiro, apresentar informações sobre controladores, demonstrar capital mínimo e entregar demonstrações financeiras auditadas.
Após manifestação favorável do BCB, a empresa avança para a segunda fase, onde o regulador examina capacidade econômico-financeira dos controladores, origem dos recursos, plano de negócios, estrutura tecnológica, governança e qualificação dos administradores. É nessa fase que entra o relatório de asseguração razoável exigido pela IN BCB 739.
O ponto crítico: 30 de outubro não é prazo para entregar o relatório de auditoria. É o prazo para iniciar o processo. Mas a auditoria exigirá evidências de controles que funcionaram na prática ao longo do tempo. Quem ainda não tem esse histórico construído está em desvantagem que não se resolve em semanas.
Por que a auditoria é o nó do processo
O BCB publicou a IN BCB 739 em 29 de maio e colocou a norma em vigor em 1º de junho. A principal mudança: uma auditoria independente registrada na CVM precisa emitir um relatório de asseguração razoável sobre os controles da empresa.
Asseguração razoável não é verificar se a empresa tem manuais. O auditor precisa emitir opinião conclusiva sobre a estrutura e a efetividade dos mecanismos adotados. Isso inclui:
- Política institucional de prevenção à lavagem de dinheiro aprovada pelo Conselho de Administração.
- Estrutura de controles compatível com o porte e complexidade das operações.
- Capacitação documentada de funcionários.
- Avaliação interna de risco com aprovação da administração.
- Processo de KYC com identificação de pessoas politicamente expostas.
- Monitoramento de transações com análise de todos os alertas gerados.
- Dossiês documentados de operações suspeitas com registro de decisão sobre comunicação ao Coaf.
Para empresas que já operavam antes das normas, o auditor poderá testar como os controles funcionaram na prática, examinando alertas reais, investigações conduzidas, comunicações ao Coaf, registros de operações e eventuais bloqueios.
“A empresa consegue elaborar uma política em poucas semanas, mas não cria retroativamente o histórico de execução do controle”, alertaram os especialistas da CLA Brasil durante o painel.
INs 701 e 739: a diferença que define qual auditoria contratar
O painel destacou uma distinção que pode custar caro se ignorada. As INs 701 e 739 alcançam instituições diferentes e exigem documentos diferentes.
A IN BCB 701 trata de instituições que já possuem autorização do BCB para outras atividades (corretoras de câmbio, corretoras de títulos, distribuidoras) e querem ingressar no mercado de ativos virtuais.
Essas instituições precisam apresentar uma certificação técnica elaborada por empresa qualificada e independente, não necessariamente uma auditoria registrada na CVM.
O escopo é mais amplo: governança, gestão de riscos, segurança cibernética, proteção de chaves privadas, segregação patrimonial, prova de reservas e mitigação de conflitos de interesses.
A IN BCB 739 concentra o relatório no processo de autorização das SPSAVs e exige especificamente uma auditoria com registro na CVM. Seu foco principal é prevenção à lavagem de dinheiro, KYC, monitoramento de transações, combate a fraudes e rastreabilidade.
Contratar o prestador errado antes de definir o enquadramento correto é um erro que empresas já estão cometendo, segundo os representantes da CLA. Dependendo do modelo de negócio, uma instituição pode precisar dos dois trabalhos independentes.
O desafio das empresas nativas de cripto
O painel identificou uma diferença de maturidade relevante. Instituições financeiras tradicionais já têm políticas de compliance, mas podem não tê-las adaptado aos riscos específicos de ativos virtuais: gestão de chaves privadas, carteiras frias e quentes, contratos inteligentes, staking e falhas em provedores de liquidez.
Empresas nativas de cripto têm o problema inverso: dominam blockchain e custódia, mas ainda precisam organizar estruturas de governança, segregação de funções, auditoria interna e procedimentos formais de reporte ao regulador.
“A empresa não conseguirá cumprir as novas regras apenas com uma equipe de tecnologia. Compliance, jurídico, contabilidade, auditoria, segurança cibernética e administração terão que trabalhar de forma coordenada”, destacaram os especialistas.
A regulação também eleva os custos permanentes de operação. Capital mínimo, profissionais especializados, sistemas de monitoramento, auditorias independentes e rotinas de reporte ao BCB passam a ser custos estruturais, não eventuais.
O que vem a seguir
A CLA Brasil apresentou durante o painel o CLA Compass, ferramenta com cerca de 50 perguntas relacionadas às INs 701 e 739 para identificar deficiências em governança, auditoria e controles internos.
A empresa planeja anonimizar as respostas e apresentar um levantamento do setor ao Banco Central como subsídio regulatório. Os resultados ainda não foram divulgados publicamente.
O cenário que se desenha para o mercado cripto brasileiro nos próximos meses é de consolidação acelerada: empresas com estruturas de compliance construídas terão vantagem competitiva real sobre aquelas que ainda tratam o tema como produção de documentos.


