A Justiça brasileira liberou a Caixa Econômica Federal de indenizar uma vítima de golpe com criptomoedas.
O homem alega ter sido vítima de um golpe envolvendo ativos digitais em agosto de 2022, com um prejuízo de R$ 52,5 mil.
Golpe foi compartilhado por uma amiga
A decisão foi proferida pelo juiz André Luís Charan, da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC.
Charan considerou que as transferências realizadas via Pix, no valor total de R$ 52,5 mil, foram feitas de forma voluntária pelo empresário.
Na época, o empresário encontrou em uma rede social uma oferta de investimento em criptomoedas, prometendo retorno imediato.
A publicação, compartilhada por uma amiga, o motivou a contatar o perfil. Em seguida, ele realizou sete transferências via Pix para contas da Caixa e de outras instituições financeiras.
No dia seguinte, ao tentar sacar o valor, o empresário percebeu que havia caído em um golpe e não conseguiu recuperar o dinheiro.
Vítima não consegue indenização da Caixa
Após ter seu pedido de reembolso negado pelos bancos, o empresário acionou a Justiça, argumentando que as transações ultrapassavam seu padrão habitual de movimentação, o que deveria ter sido um alerta para as instituições financeiras.
Contudo, o processo contra os bancos privados foi extinto por questões de competência da Justiça Federal, restando apenas a análise da responsabilidade da Caixa Econômica.
O juiz considerou que as operações foram feitas com conhecimento do empresário sobre os limites de suas transferências diárias.
Ademais, afirmou que, caso não houvesse saldo suficiente, o homem provavelmente teria solicitado a ampliação dos limites para concluir o investimento.
Além disso, destacou que as instituições financeiras não tiveram participação direta no golpe.
O magistrado também observou que o empresário não verificou quem eram os beneficiários das contas antes de realizar as transferências. Assim, a atitude teria contribuído para o desfecho.
Assim, a Caixa não foi responsabilizada pela fraude. Ademais, o número do processo foi omitido pelo Tribunal.
Com informações do TRF da 4° região.


