ZCash Brasil no Discord.

Caixa Econômica não indenizará vítima de golpe de criptomoedas

Empresário que caiu em golpe de criptomoedas não será indenizado pela Caixa Econômica Federal, decide Justiça.

Caixa Econômica. Imagem: Reprodução.

A Justiça brasileira liberou a Caixa Econômica Federal de indenizar uma vítima de golpe com criptomoedas.

O homem alega ter sido vítima de um golpe envolvendo ativos digitais em agosto de 2022, com um prejuízo de R$ 52,5 mil.

Golpe foi compartilhado por uma amiga

A decisão foi proferida pelo juiz André Luís Charan, da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC.

Charan considerou que as transferências realizadas via Pix, no valor total de R$ 52,5 mil, foram feitas de forma voluntária pelo empresário.

Na época, o empresário encontrou em uma rede social uma oferta de investimento em criptomoedas, prometendo retorno imediato.

A publicação, compartilhada por uma amiga, o motivou a contatar o perfil. Em seguida, ele realizou sete transferências via Pix para contas da Caixa e de outras instituições financeiras.

No dia seguinte, ao tentar sacar o valor, o empresário percebeu que havia caído em um golpe e não conseguiu recuperar o dinheiro.

Vítima não consegue indenização da Caixa

Após ter seu pedido de reembolso negado pelos bancos, o empresário acionou a Justiça, argumentando que as transações ultrapassavam seu padrão habitual de movimentação, o que deveria ter sido um alerta para as instituições financeiras.

Contudo, o processo contra os bancos privados foi extinto por questões de competência da Justiça Federal, restando apenas a análise da responsabilidade da Caixa Econômica.

O juiz considerou que as operações foram feitas com conhecimento do empresário sobre os limites de suas transferências diárias.

Ademais, afirmou que, caso não houvesse saldo suficiente, o homem provavelmente teria solicitado a ampliação dos limites para concluir o investimento.

Além disso, destacou que as instituições financeiras não tiveram participação direta no golpe.

O magistrado também observou que o empresário não verificou quem eram os beneficiários das contas antes de realizar as transferências. Assim, a atitude teria contribuído para o desfecho.

Assim, a Caixa não foi responsabilizada pela fraude. Ademais, o número do processo foi omitido pelo Tribunal.

Com informações do TRF da 4° região.

Avatar de TechCripto

Escrito por