A seguir:
- Um relatório da CertiK aponta que o Brasil monta, em menos de 4 anos, um dos regimes cripto mais rígidos do mundo
- O prazo para pedir autorização ao Banco Central termina em 30 de outubro de 2026 — e passa por auditoria prévia obrigatória
- A exigência é mais dura que a da União Europeia, de Dubai e de Singapura em um ponto específico
A CertiK, maior provedora de segurança Web3 do mundo, revela em novo relatório publicado na segunda-feira (10), a reta final da transição brasileira para um mercado de ativos virtuais totalmente regulamentado.
Segundo o documento intitulado “Intel3D: PSAV and the New Brazil Security Standard“, o Brasil caminha para a supervisão regulatória completa mais rápido que quase qualquer outra grande jurisdição no mundo.
Com isso, a comprovação independente de conformidade deixou de ser boa prática e virou pré-requisito para operar.
Exigência de capital mínimo para PSAVs deve dizimar a competição
A CertiK prevê que negócios não autorizados migrem para prestadores já licenciados no Brasil, concentrando o mercado em menos players a partir de 2027.
A exigência de capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, recai sobre um mercado estimado em 120 prestadoras em operação no Brasil hoje. No entanto, o relatório argumenta que, para parte delas, a conta não fecha.
Instituições financeiras já estabelecidas têm um caminho mais leve para entrar nesse mercado: basta acrescentar serviços de ativos virtuais à licença que já possuem.
Inclusive, a tese não é inédita. Um padrão semelhante de consolidação ocorreu depois dos prazos de licenciamento do MiCA europeu e da VARA de Dubai em outras regiões, aponta o relatório, que trata a onda de fusões como consequência inevitável frente às novas regras.
Da lei de 2022 à supervisão plena em menos de quatro anos
A CertiK traça a linha do tempo que leva a esse cenário, começando com a Lei 14.478/2022 que definiu o que é ativo virtual e prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV). Depois, o Decreto 11.563/2023 nomeou o Banco Central como regulador.
No entanto, as regras concretas só vieram quase três anos depois, com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 do Banco Central, que criam a figura do PSAV, dividida em três categorias: intermediário, custodiante e corretor/bolsa.
A exigência que muda o jogo: prova antes do pedido
O mecanismo que sustenta a tese de consolidação é a Instrução Normativa BCB nº 701, publicada em 22 de janeiro de 2026, exigindo certificação técnica de uma empresa independente antes mesmo do protocolo do pedido de autorização.
Além disso, o relatório cita a Instrução Normativa BCB nº 739, de 29 de maio de 2026, que condiciona o pedido de autorização a um relatório de asseguração razoável (padrão NBC TO 3000), emitido por auditoria registrada na CVM.
A CertiK ancora a urgência da regra em números do próprio Hack3d H1 2026 Report: US$ 1,32 bilhão perdidos em 344 incidentes no primeiro semestre de 2026. Comprometimento de carteiras e phishing foram as duas maiores causas.
Brasil nas comparações globais: MiCA, VARA e MAS
De acordo com a empresa, o desenho brasileiro segue a mesma gramática do MiCA, da VARA e da MAS de Singapura: autorização, capital, segregação de ativos, governança e AML/CFT. A diferença está no momento em que a prova é exigida.
No Brasil, a comprovação independente precisa ser apresentada junto com o pedido de autorização, tornando o regime brasileiro um dos mais rígidos do mundo nesse ponto específico, segundo o relatório.


