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Governo regulamenta inteligência artificial em investigações criminais no Brasil

Portaria inédita regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) por forças de segurança no Brasil, modernizando a investigação criminal.

Tecnologia e robótica. Imagem: FreePik

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na segunda-feira (30), uma regulamentação da inteligência artificial (IA) no âmbito da segurança pública e de investigações criminais no Brasil.

A Portaria nº 961/2025, que regulamenta pela primeira vez o uso da tecnologia no país, estabelece parâmetros legais para o uso de sistemas de IA por órgãos federais.

Modernização com garantias legais

Segundo o Ministério, o objetivo da medida é modernizar a atuação das forças de segurança sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais. Isso inclui privacidade e dignidade da pessoa humana.

Assim, a IA poderá ser aplicada não apenas em investigações, mas também na segurança de estabelecimentos prisionais — como no bloqueio de sinais de dispositivos móveis e no acesso a dados de celulares apreendidos.

Contudo, o texto exige que qualquer obtenção de dados sigilosos dependa de autorização judicial, respeitando os princípios de legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade.

Dados de pessoas não relacionadas aos fatos investigados deverão ser descartados, assim como informações coletadas fora do período autorizado.

Caso sejam encontrados indícios de crimes fora do escopo da investigação inicial, o material deverá ser encaminhado ao juízo competente.

Quem poderá usar os sistemas com IA?

Alguns exemplos são a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional e as polícias penais. Além disso, a nova diretriz também se estende a entidades estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).

A norma ainda inclui o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e secretarias do próprio ministério.

Limites e exceções

A portaria veda expressamente o uso de tecnologias de reconhecimento biométrico à distância, em tempo real e em espaços públicos, salvo em situações específicas:

  • busca por desaparecidos;
  • vítimas de crimes;
  • casos de risco iminente à vida.

Também são admitidas exceções em casos de flagrante, cumprimento de mandados ou instrução processual penal.

Para garantir o uso responsável da tecnologia, apenas agentes autorizados poderão acessar os sistemas de IA. Para acessá-los será necesário autenticação por biometria, certificados digitais ou mecanismos de múltiplas etapas.

Primeiro marco regulatório do tipo no Brasil

A novidade representa o primeiro marco normativo específico sobre o uso de IA na segurança pública brasileira, segundo o Ministério da Justiça.

A medida é considerada um avanço rumo à adoção responsável de tecnologias no combate ao crime, ao mesmo tempo em que posiciona o país entre as nações que buscam equilibrar inovação e direitos civis.

Entidades como o IFCN (International Fact-Checking Network), no entanto, têm alertado sobre os riscos associados à inteligência artificial, defendendo a responsabilização de big techs pela disseminação de desinformação, sobretudo em tempos de crescimento das fake news.

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