A criação da DeCripto pela Receita Federal intensificou o debate político sobre fiscalização e privacidade no mercado de criptoativos.
A seguir:
- Deputada Federal denuncia excesso regulatório
- Congresso questiona limites regulatórios do Fisco
- Legislativo avalia interromper a nova instrução
O lançamento da DeCripto abriu um embate político que dominou Brasília nesta semana. A nova obrigação mensal de reporte de operações com criptoativos gerou críticas diretas da deputada federal Julia Zanatta (PL-SC), que apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1013/2025 para sustar os efeitos da instrução publicada pelo Fisco.
A parlamentar afirma que a normativa amplia excessivamente a coleta de dados e cria mecanismos de controle que, segundo ela, não receberam autorização do Congresso.
O texto da instrução normatiza o envio de informações por empresas, plataformas estrangeiras, investidores e usuários que movimentam ativos digitais. Ao criar a DeCripto, a Receita Federal substitui a antiga IN 1888 e estabelece padrões alinhados às diretrizes internacionais definidas pelo CARF da OCDE. A mudança, no entanto, gerou uma reação imediata entre parlamentares que veem avanço desproporcional do poder regulatório do Fisco.
Deputada contesta atribuições da Receita Federal e critica a DeCripto
Julia Zanatta afirma que a DeCripto exige que prestadoras de serviços, empresas internacionais e usuários que movimentarem acima de R$ 35 mil por mês enviem informações minuciosas para a administração tributária.
A instrução solicita valores de cada transação, taxas, identificação das carteiras, saldos, dados completos dos usuários e detalhes sobre operações executadas em plataformas descentralizadas ou por contratos inteligentes.
A parlamentar argumenta que a Receita Federal ultrapassou sua competência ao incluir regras próprias de AML e KYC dentro da diretriz. Segundo ela, o ordenamento jurídico atribui o estabelecimento dessas diretrizes ao Banco Central, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Por isso, Zanatta sustenta que a instrução “legislou por conta própria” e criou um sistema de monitoramento que, em sua avaliação, não deveria existir sem aprovação do Congresso.
Ela também critica a previsão de multas inéditas de 1,5% e 3% do valor das operações, a exigência de declaração de transações on-chain e a extensão das obrigações a plataformas internacionais que utilizam métodos de pagamento brasileiros, domínios .br ou publicidade direcionada ao público nacional.
Congresso amplia o debate e questiona alcance da DeCripto
O PDL apresentado por Zanatta pode sustar imediatamente a DeCripto caso o Congresso aprove a proposta. Como ocorre com decretos legislativos, a decisão não depende de sanção presidencial. A iniciativa ganhou força porque outros parlamentares já demonstraram preocupação com o alcance das novas regras.
O deputado Gilson Marques (NOVO-SC), por exemplo, apresentou o PDL 1012/2025 para suspender trechos da Resolução 521/2025 do Banco Central, que classificou stablecoins como operações de câmbio. A movimentação indica que o Legislativo pretende revisar o pacote mais amplo de normas que entrou em vigor na última semana.
Mudanças previstas
A Instrução Normativa 2291/2025 substitui a IN 1888 e amplia substancialmente o nível de detalhamento exigido dos usuários. A Receita Federal afirma que a DeCripto organiza informações que antes ficavam dispersas e aproxima o Brasil do padrão internacional da OCDE.
A nova obrigação alcança exchanges nacionais, prestadoras estrangeiras que atendem brasileiros e usuários que operam em plataformas externas, DEXs, contratos inteligentes ou serviços P2P. Nessas situações, a declaração se torna obrigatória quando o total mensal supera R$ 35 mil.
A nova regra lista operações que precisam de reporte: compras, vendas, permutas, staking, mineração, empréstimos pagos ou recebidos em cripto, airdrops, transferências para carteiras sem vínculo com prestadoras, perdas involuntárias, uso de cripto para pagamento de bens e serviços e aquisições acima de cinquenta mil dólares.
Para prestadoras de serviços, a declaração mensal deve incluir cada operação de forma individual, com valores convertidos para reais, identificação dos usuários, taxas e detalhes do ativo utilizado. A norma também cria um segundo relatório anual no padrão OCDE, que exige dados agregados e classificação das transações por tipo, valor total e quantidade de criptoativos.
Para investidores, a diretriz determina que as informações incluam dados do outro usuário envolvido (quando houver), além do hash da transação nos casos de operações indivisíveis por contratos inteligentes.
Prazos, multas e início da obrigatoriedade
A Receita Federal estipula entrega mensal até o último dia útil do mês seguinte às operações. As exchanges também enviarão o relatório anual até o último dia útil de janeiro. A norma visa a aplicação de multas por atraso, informações incompletas ou erros, incluindo penalidade de 1,5% do valor da operação.
A DeCripto já está formalmente em vigor, mas suas obrigações começam a valer em fases: o relatório anual a partir de 1º de janeiro de 2026 e o reporte mensal a partir de 1º de julho de 2026. A IN 1888 deixa de valer somente após essas datas.


