O debate sobre a regulação das stablecoins no Brasil ganhou novos contornos esta semana, com especialistas adotando posições opostas sobre o caminho mais adequado para o país.
A seguir:
- Especialista defende isenção tributária para stablecoins e manutenção do marco regulatório vigente
- Banco Central sugere abordagem diferente: tratar stablecoins pelas regras dos ativos aos quais são lastreadas
- O Brasil movimentou R$ 338 bilhões em ativos virtuais em 2025 e a resposta regulatória pode definir o futuro do setor
O especialista em criptomoedas Andreoni Camargo saiu em defesa da isenção tributária das stablecoins na última semana. Já o professor e advogado Isac Costa lançou luz sobre a tese do Banco Central (BC) de associar esses criptoativos às regras dos ativos aos quais são lastreados. Os dois posicionamentos revelam uma encruzilhada regulatória que o país precisará enfrentar em breve.
O Brasil já figura entre os cinco maiores mercados de criptoativos do mundo e lidera a América Latina no volume transacionado. Nesse contexto, as escolhas regulatórias sobre stablecoins têm impacto direto na competitividade do setor financeiro nacional.
Isenção tributária e marco regulatório consolidado
Em participação no evento “Brasil que Funciona: Boas Práticas de Gestão Municipal”, promovido na Câmara pelo deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), Andreoni Camargo defendeu a preservação do tratamento tributário diferenciado para stablecoins. Para ele, o Banco Central deve manter o marco já consolidado e adotar políticas de fomento à indústria nacional de fintechs.
A apresentação do especialista foi embasada em dados expressivos. O volume transacionado em stablecoins em 2025 chegou a aproximadamente US$ 34 trilhões mundialmente, montante superior ao somado por Visa e Mastercard no mesmo período.
Além disso, os emissores de stablecoins acumulam atualmente US$ 141 bilhões em títulos do Tesouro americano, posição maior que a da Coreia do Sul, da Alemanha ou dos Emirados Árabes.
Regras vigentes e economia real já se beneficiam
Camargo salientou que o marco regulatório está consolidado pela Lei 14.478/2022, o Decreto 11.563 e as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central, em vigor desde fevereiro.
Nesse pacote normativo, as exchanges autorizadas operam como PSAVs (Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais) com capital social mínimo entre R$ 10 milhões e R$ 37 milhões, KYC obrigatório e reporte ao COAF.
Além disso, o especialista destacou que cerca de 16% das importações e exportações do agronegócio brasileiro já são liquidadas em stablecoins. As taxas caem de 3% a 5% no sistema bancário tradicional para 0,1% a 0,5% nas operações com stablecoins.
BC sugere enquadramento por ativo lastreado
Em artigo publicado no portal jurídico Conjur, Isac Costa observou que a nota técnica do BC ao Congresso, de abril deste ano, indica que a autoridade reguladora não pretende enquadrar as stablecoins nos termos da Lei nº 14.478. No entanto, a proposta é associá-las às regras do respectivo ativo ao qual são lastreadas, sejam moedas fiduciárias, depósitos ou títulos públicos.
Nesse cenário, Costa citou a Lei nº 12.865/2013 como arcabouço regulatório automático para stablecoins do real emitidas por instituições sob jurisdição do BC.
Contudo, stablecoins de moedas estrangeiras emitidas localmente estariam sujeitas às regras cambiais. Os demais casos cairiam no chamado “limbo do risco sistêmico”.
Risco de dolarização e debate global
Isac Costa destacou que a nota técnica do BC é especialmente provocativa no que tange às stablecoins em moedas estrangeiras. Segundo ele,
“o documento trata essas estruturas como potenciais vetores de dolarização financeira e canais paralelos de câmbio”.
O professor observou ainda que as stablecoins podem representar um problema pela competição com o sistema monetário tradicional.
Além disso, apontou que o debate reproduz uma divisão já observada internacionalmente: de um lado, abordagens pró-mercado como o Genius Act nos Estados Unidos; de outro, “modelos que aproximam stablecoins das regras de moeda eletrônica e infraestrutura de pagamentos, como ocorre na União Europeia“.
O que está em jogo para o Brasil
Costa chamou atenção para uma contradição estrutural no debate regulatório.
“Em alguma medida, a regulação de ativos virtuais centraliza um mercado que nasceu sob o ideal de descentralização. O lema ‘seja o seu próprio banco‘ encontra limites práticos na experiência do usuário médio”.
Por fim, o advogado concluiu que
“A pergunta que permanece em aberto é se o Brasil aceitará conviver com uma camada paralela de moeda privada dolarizada ou se tentará enquadrá-la integralmente dentro da lógica tradicional da moeda eletrônica nacional”.
A nota técnica do Banco Central abre essa porta. No entanto, resta saber se o mercado e o Congresso estão preparados para atravessá-la.
O cenário de incerteza regulatória contrasta com o entusiasmo do setor. Uma pesquisa divulgada pela LatAm Intersect apontou que o Brasil lidera o otimismo global em relação a criptomoedas.
Nesse sentido, a definição regulatória sobre stablecoins pode determinar se o país consolida ou perde a liderança conquistada na América Latina.


