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STJ impede bloqueio de criptomoedas em disputa judicial por pensão alimentícia

O STJ decidiu impedir o bloqueio de criptomoedas em um processo envolvendo dívida de pensão alimentícia. A corte entendeu que questões processuais impedem a adoção da medida no recurso apresentado pela família da criança.

STJ impede bloqueio de criptomoedas em processo de pensão alimentícia

A seguir: 

  1. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso que buscava localizar e bloquear criptomoedas em corretoras para quitar dívida de pensão alimentícia.
  2. O tribunal entendeu que não poderia reavaliar provas e fatos já analisados pelas instâncias inferiores, impedindo o avanço do pedido.
  3. Apesar da decisão sobre o bloqueio de criptomoedas, a ordem de prisão civil do devedor continua ativa e aguarda cumprimento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impedir o bloqueio de criptomoedas que supostamente estariam em corretoras de ativos digitais durante um processo relacionado ao pagamento de pensão alimentícia. A decisão ganhou repercussão após a corte analisar o caso de um pai que acumula débitos desde 2025 e enfrenta uma cobrança judicial que ultrapassa R$ 136 mil.

O processo envolve uma criança com necessidades especiais e quadro de saúde delicado. Por esse motivo, a família busca receber os valores considerados indispensáveis para garantir tratamento, assistência médica e demais despesas ligadas ao bem-estar do menor.

Embora a defesa tenha tentado localizar possíveis recursos financeiros em plataformas de criptomoedas, o STJ entendeu que não seria possível avançar com essa medida dentro das condições processuais apresentadas no recurso.

STJ afasta bloqueio de criptomoedas em corretoras

A discussão teve início após os representantes da criança tentarem reunir, em uma mesma ação, dois mecanismos distintos de cobrança. De um lado, solicitaram a prisão civil do devedor. De outro, pediram a penhora de eventuais valores existentes em contas ligadas ao mercado de criptomoedas.

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou essa combinação de procedimentos. Segundo o entendimento dos magistrados estaduais, a utilização simultânea desses instrumentos poderia gerar conflitos processuais e dificultar o andamento regular da ação.

Diante dessa negativa, a defesa decidiu recorrer às instâncias superiores na tentativa de retomar a investigação sobre possíveis recursos depositados em corretoras de criptomoedas.

O objetivo principal consistia em autorizar a busca por ativos digitais que eventualmente estivessem vinculados a contas mantidas em exchanges. No entanto, a tentativa não avançou no STJ.

Além disso, os autos não apresentam confirmação sobre a existência de criptomoedas em nome do devedor. Dessa forma, o pedido permaneceu baseado na possibilidade de localização desses ativos.

Bloqueio de criptomoedas não avançou por questões processuais

Ao analisar o recurso, o ministro Herman Benjamin, presidente da corte responsável pela apreciação do caso, decidiu manter o entendimento das instâncias anteriores.

A defesa da criança argumentou que a situação exigia medidas urgentes. Segundo os advogados, o valor acumulado da dívida aumentou ao longo dos últimos meses e compromete diretamente a qualidade de vida do menor.

Mesmo diante desse cenário, o magistrado concluiu que o STJ não poderia revisar elementos probatórios analisados pelas instâncias inferiores. Em outras palavras, a corte superior não possui competência para reexaminar fatos e provas em determinadas modalidades de recurso.

Por consequência, o pedido para reabrir a discussão sobre o bloqueio de criptomoedas acabou rejeitado.

A decisão encerra, pelo menos neste momento, a possibilidade de utilização desse mecanismo específico para tentar localizar recursos financeiros relacionados ao pagamento da pensão alimentícia.

Criptomoedas permanecem fora do alcance da medida judicial

Outro ponto relevante do caso envolve a ausência de confirmação sobre a existência efetiva dos ativos digitais. Embora a defesa tenha solicitado acesso a informações relacionadas a corretoras de criptomoedas, o processo não apresentou elementos que comprovassem a posse desses ativos pelo devedor.

Por isso, o debate jurídico concentrou-se principalmente na forma como o pedido foi apresentado e não na existência concreta de valores em criptomoedas.

Especialistas observam que discussões envolvendo criptomoedas e execução de dívidas têm se tornado cada vez mais frequentes no Judiciário brasileiro. Isso ocorre porque os ativos digitais passaram a integrar o patrimônio de muitos investidores e, consequentemente, despertam interesse em processos de cobrança.

Ainda assim, cada situação depende das regras processuais aplicáveis ao caso concreto, especialmente quando envolve medidas coercitivas distintas dentro de uma mesma ação judicial.

Prisão civil continua válida apesar da decisão sobre criptomoedas

Embora o STJ tenha impedido o avanço do pedido relacionado às criptomoedas, a decisão não representa o encerramento das medidas contra o devedor.

A ordem de prisão civil permanece em vigor e aguarda cumprimento pelas autoridades competentes. Dessa maneira, o processo continua produzindo efeitos jurídicos voltados à cobrança dos valores em atraso.

Assim, o entendimento da corte restringiu apenas a tentativa de localizar e bloquear eventuais criptomoedas por meio do recurso analisado. As demais medidas previstas pela legislação para cobrança da pensão alimentícia continuam disponíveis.

Com isso, o caso reforça a importância das regras processuais na condução de disputas judiciais envolvendo ativos digitais. Ao mesmo tempo, evidencia como as criptomoedas já fazem parte das discussões que chegam aos tribunais superiores do país, especialmente em ações ligadas à execução de dívidas e obrigações financeiras.

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