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ABcripto contesta trava de 24h do BC para operações com criptomoedas

A associação ABcripto argumenta que proposta de retenção preventiva carece de evidências sobre o mercado brasileiro, não tem precedente internacional e pode migrar operações para ambientes não regulados.

ABcripto vai ao BC contra trava de 24h em cripto

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) protocolou junto ao Banco Central uma manifestação técnica contra a proposta de retenção preventiva de até 24 horas em transações com ativos virtuais destinadas a pagamentos internacionais ou transferências para carteiras autocustodiadas.

A seguir:

  • Os argumentos centrais da ABcripto e onde eles diferem da proposta do BC
  • O que o Crypto Crime Report 2026 da Chainalysis diz sobre ilícitos em cripto
  • O que o setor está pedindo como alternativa à retenção universal

O documento, elaborado com especialistas e empresas associadas, não rejeita o objetivo regulatório. Reconhece o compromisso do BC com prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Mas argumenta que a medida, como proposta, não é proporcional, não tem respaldo em evidências do mercado brasileiro e não encontra equivalente nas principais jurisdições internacionais.

É o segundo manifesto do setor em menos de uma semana sobre o mesmo tema. A ABToken já havia encaminhado posição semelhante ao Denor, propondo que a retenção de 24 horas funcione como limite máximo apenas em casos de alto risco, e não como trava automática para todas as operações acima de US$ 10 mil.

O marco regulatório ainda não foi consolidado

A ABcripto parte de um argumento cronológico: as PSAVs já estão submetidas a um conjunto amplo de obrigações regulatórias, muitas delas ainda em fase de implementação. A lista inclui KYC, monitoramento contínuo de operações, comunicação de operações suspeitas ao COAF, aplicação da Travel Rule, controles internos e políticas de PLD/FT.

Para a associação, criar uma nova obrigação operacional antes de avaliar a efetividade das que já existem inverte a ordem lógica da regulação.

“O atual marco regulatório ainda está em fase de implementação e deve ser plenamente consolidado antes da criação de novas exigências”, defende a diretora-presidente Julia Rosin.

Não há evidências de que PSAVs reguladas sejam vetor relevante de fraudes

A manifestação questiona diretamente a premissa da proposta. A ABcripto afirma que não foram apresentados dados específicos demonstrando que as PSAVs reguladas sejam um canal relevante para as fraudes que motivaram a medida.

O argumento é reforçado pelos dados do Crypto Crime Report 2026 da Chainalysis, usado como referência pelo próprio BC na proposta. Segundo o documento, menos de 1% do volume global de transações com ativos virtuais está associado a atividades ilícitas.

Os principais fluxos criminosos se concentram em Estados sancionados e organizações criminosas internacionais que evitam plataformas reguladas justamente pelos mecanismos de monitoramento e identificação que essas plataformas já aplicam.

Nenhuma jurisdição relevante adota retenção preventiva universal

A ABcripto afirma não ter identificado modelos equivalentes nas principais jurisdições que regulam ativos virtuais: União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido, Singapura, Hong Kong e Coreia do Sul adotam modelos baseados em gestão de risco, monitoramento contínuo e identificação de operações suspeitas, sem impor retenção preventiva universal.

Esse é o mesmo argumento da ABToken na semana anterior, que também citou um estudo comparado da CertiK abrangendo os mesmos mercados e chegando à mesma conclusão.

O risco que a ABcripto mais teme: fuga para ambientes não regulados

O argumento mais estratégico da manifestação é o do efeito adverso. Para a ABcripto, a retenção obrigatória comprometeria a liquidação praticamente imediata das operações com ativos virtuais e stablecoins, que é uma das principais vantagens competitivas dessas plataformas em relação ao sistema financeiro tradicional.

Nesse sentido, pagamentos internacionais, remessas, operações de câmbio e modelos de negócio que dependem de liquidação rápida seriam diretamente afetados. Se as PSAVs reguladas passarem a ser percebidas como lentas e imprevisíveis, usuários e operações migrariam para plataformas menos supervisionadas ou para operações P2P fora do alcance da regulação.

“Medidas que elevem custos operacionais sem ganhos comprovados de efetividade podem reduzir a competitividade das empresas brasileiras e incentivar a migração de operações para ambientes menos supervisionados”, disse Rosin.

O paradoxo é direto: uma medida criada para combater fraudes em cripto pode acabar transferindo volume justamente para os canais onde fraudes são mais difíceis de detectar.

O que a ABcripto está pedindo

As contribuições formais da associação ao BC incluem quatro pedidos centrais.

  • Revisão da proposta antes de implementação, com reconhecimento de que não há evidências de proporcionalidade.
  • Análise de Impacto Regulatório (AIR) formal, demonstrando necessidade, proporcionalidade e impactos para consumidores, empresas e funcionamento do mercado.
  • Consolidação do marco regulatório vigente antes da criação de novas obrigações.
  • Preservação da liquidação imediata como característica estrutural dos ativos virtuais, especialmente para pagamentos internacionais e remessas.

O debate em perspectiva

O mercado cripto brasileiro está respondendo de forma coordenada à proposta do BC, com ABcripto e ABToken apresentando manifestações técnicas convergentes em menos de uma semana. Ambas reconhecem a legitimidade do objetivo regulatório.

Ambas argumentam que o instrumento específico escolhido é desproporcional e ineficaz. E ambas propõem alternativas baseadas em gestão de risco individualizada, em vez de trava universal por valor.

O BC ainda não respondeu publicamente às manifestações. A data de vigência indicada pelo Denor para a medida é outubro de 2026, o mesmo mês em que a Resolução BCB 580 começa a exigir adequação das exchanges ao arcabouço prudencial do sistema financeiro.

A sobreposição de prazos torna o segundo semestre de 2026 o período mais crítico de adaptação regulatória já enfrentado pelo setor cripto brasileiro.

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