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ABcripto defende regime próprio para stablecoins e leva proposta ao BCB

ABcripto entrega nota técnica ao Banco Central defendendo regulação de stablecoins específica, com segregação de reservas e mais transparência.

Moeda digital iluminada em tons de azul representando a regulação de stablecoins no Brasil
  1. A seguir:
    A ABcripto protocolou nota técnica sobre o PL 4.308/2024 junto ao Banco Central e ao Congresso
    A entidade defende um regime próprio para a regulação de stablecoins, sem equipará-las à moeda eletrônica
    O documento propõe segregação patrimonial das reservas e maior transparência para proteger usuários

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) protocolou nesta semana uma nota técnica junto ao Banco Central e ao relator do Projeto de Lei nº 4.308/2024. O documento reúne o posicionamento da entidade sobre a regulação de stablecoins no país e chega em resposta direta à nota técnica que o próprio Banco Central apresentou durante a tramitação do projeto.

Por que a regulação de stablecoins ganhou urgência

O setor cripto brasileiro acompanha de perto o avanço do PL 4.308/2024, já que o texto pode definir o futuro das stablecoins no mercado nacional. A ABcripto reconhece a importância do Banco Central na supervisão desse segmento, mas argumenta que qualquer modelo de regulação de stablecoins precisa respeitar as características técnicas e operacionais desses ativos. Segundo a entidade, tratar as stablecoins como moeda eletrônica comum geraria insegurança jurídica e travaria a competitividade do país na economia digital.

O que muda com o novo regime proposto

Entre os pontos centrais da nota técnica está a criação de um regime regulatório específico, que mantenha o Banco Central como autoridade responsável, porém com regras moldadas para a realidade das stablecoins. A associação defende ainda a preservação da classificação desses ativos como ativos virtuais — um detalhe que, na prática, evita conflitos com a Lei nº 12.865/2013, voltada à moeda eletrônica tradicional.

Além disso, o documento propõe mecanismos prudenciais concretos: qualidade das reservas, auditoria periódica e, principalmente, segregação patrimonial entre o capital das emissoras e os recursos que lastreiam os tokens. Essa separação, segundo a ABcripto, fortalece a confiança do usuário final e reduz riscos sistêmicos em caso de problemas financeiros das empresas emissoras.

A visão da ABcripto sobre o cenário internacional

A nota técnica também traz uma análise comparada de outras jurisdições. Segundo Julia Rosin, diretora-presidente da ABcripto, o momento é estratégico para o Brasil construir um marco moderno.

“As stablecoins vêm assumindo um papel cada vez mais relevante em pagamentos, remessas internacionais e na infraestrutura financeira digital global”, afirma a executiva, reforçando que a proposta busca equilibrar inovação com proteção ao usuário.

Em outros países, a tendência tem sido justamente a criação de estruturas regulatórias dedicadas às stablecoins, em vez de simplesmente encaixá-las em categorias jurídicas já existentes. Para a ABcripto, ignorar esse movimento colocaria o Brasil em desvantagem frente a mercados que já avançam nessa direção.

Próximos passos da regulação de stablecoins no Congresso

O documento foi elaborado com a participação de especialistas e empresas associadas, reunidos no Grupo de Trabalho de Stablecoins da entidade. Segundo a ABcripto, isso garante que a proposta reflita as demandas reais do setor, e não apenas uma posição institucional isolada. A associação avalia que o PL 4.308/2024 já avançou em pontos importantes para a supervisão do mercado, mas defende ajustes pontuais antes da votação final.

Enquanto o Congresso avalia o texto, o setor cripto brasileiro segue em compasso de espera. A definição do modelo regulatório deve influenciar diretamente como exchanges, fintechs e emissoras locais estruturam seus produtos atrelados a stablecoins nos próximos anos. Por enquanto, o que existe é um esforço técnico para alinhar segurança jurídica, proteção ao consumidor e espaço para inovação — três frentes que dificilmente caminham juntas sem debate amplo entre regulador e mercado.

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