A Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken) encaminhou nesta sexta-feira (3) ao Banco Central uma manifestação técnica contra a proposta de retenção preventiva de até 24 horas em operações com ativos virtuais destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas. O documento foi enviado ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).
O ponto central da crítica não é a existência do mecanismo, mas sua aplicação indistinta. Para a ABToken, uma trava automática acionada por valor, sem análise de risco individualizada, trata operações legítimas e suspeitas com o mesmo instrumento.
A seguir:
- O que o Banco Central propõe e quando a regra entraria em vigor
- Por que a ABToken usa o Pix como modelo alternativo
- A matriz de risco e o safe harbor que a associação sugere ao regulador
O que o Banco Central propõe
A proposta em discussão prevê alteração da Resolução BCB nº 142/2021 para criar um mecanismo de retenção preventiva temporária em operações com ativos virtuais. O desenho apresentado pelo BC ao mercado em 26 de junho estabelece:
Aplicação a partir de US$ 10 mil por operação ou acumulado diário por cliente. Durante o período de retenção, a PSAV teria de analisar o risco com base no perfil do cliente, da transação, da contraparte e da jurisdição. O prazo seria de até 24 horas, com possibilidade de liberação antecipada conforme critérios definidos pelas próprias instituições. A vigência indicada pelo Denor é outubro de 2026.
A crítica central: fricção uniforme não é abordagem baseada em risco
A ABToken reconhece a legitimidade das preocupações do BC com fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Mas sustenta que os padrões consolidados de PLD/FT não se estruturam a partir de retenção temporal generalizada.
O modelo internacional consagrado, incluindo as recomendações do GAFI analisadas em 163 jurisdições em junho de 2025, prioriza identificação e qualificação de clientes, avaliação de risco, monitoramento transacional, Travel Rule, comunicação de operações suspeitas e cooperação com autoridades. A ABToken afirma que não identificou, nesses parâmetros, uma regra geral de retenção preventiva acionada automaticamente por valor.
O argumento mais direto da associação: uma operação atípica de cliente recém-cadastrado com destino a carteira desconhecida e alerta em blockchain analytics não pode receber o mesmo tratamento de uma operação recorrente de cliente institucional com carteira previamente validada. Quando isso acontece, o regulador substitui análise de risco por fricção operacional uniforme.
A associação também questiona a eficácia empírica do mecanismo. Segundo a ABToken, fraudadores podem estruturar operações abaixo do limite de US$ 10 mil ou fragmentar transações ao longo do tempo, onerando usuários legítimos sem impedir agentes mal-intencionados.
O Pix como referência alternativa
A ABToken propõe que o BC aplique, por analogia, a lógica já usada no Pix. A Resolução BCB nº 142/2021 não cria trava geral sobre todas as transações. Em vez disso, combina limites transacionais, prazos para aumento de limites, compatibilidade com perfil de risco do cliente, cadastro prévio de contas autorizadas e registros de ocorrências.
No caso do Pix, os mecanismos são o bloqueio cautelar, o Mecanismo Especial de Devolução, limites transacionais e compartilhamento de informações sobre indícios de fraude. Para a ABToken, esses instrumentos mostram que o BC já possui modelos de contenção de risco sem impor retenção generalizada, e essa lógica deveria ser aplicada aos ativos virtuais.
A matriz de risco e o safe harbor
Caso o BC avance com a medida, a ABToken propõe uma estrutura em três camadas:
- Baixo risco: liquidação imediata ou em prazo reduzido.
- Risco intermediário: diligência adicional sem retenção automática.
- Alto risco: retenção, recusa, comunicação às autoridades ou outras medidas cabíveis.
Dentro dessa lógica, a associação defende um safe harbor para operações de baixo risco. O perímetro seguro abrangeria clientes plenamente identificados por KYC ou KYB, relacionamento prévio consolidado, histórico operacional compatível, carteiras autocustodiadas previamente cadastradas ou vinculadas ao próprio cliente, contrapartes conhecidas e ausência de alertas relevantes em ferramentas de blockchain analytics.
O safe harbor também incluiria operações corporativas legítimas e recorrentes, além de operações de tesouraria, market making, formação de liquidez ou gestão de carteira realizadas por agentes institucionais com controles internos robustos.
A ABToken também propõe que o prazo de 24 horas funcione como limite máximo, não como período obrigatório. E que a norma defina objetivamente quais operações são sujeitas à medida, citando hipóteses como novos clientes sem histórico prévio, transações incompatíveis com o perfil do cliente e operações destinadas a jurisdições de maior risco.
O risco de fuga para plataformas não reguladas
A ABToken alerta para um efeito colateral que o regulador precisa considerar. Se as PSAVs brasileiras forem percebidas como lentas, caras ou imprevisíveis, usuários e empresas podem migrar para plataformas estrangeiras, operações P2P ou estruturas informais fora do alcance da supervisão nacional.
Nesse cenário, a medida produziria o efeito oposto ao pretendido: redução da rastreabilidade, enfraquecimento dos mecanismos de PLD/FT e menor cooperação com autoridades. A associação cita que uma das entidades associadas reduziu em até 96% a exposição financeira de casos conhecidos no primeiro semestre de 2026 por meio de KYC, KYT, limites de saque cripto por perfil de risco e colaboração público-privada, sem retenção automática.
Por fim, a ABToken pede que o BC submeta a proposta a consulta pública formal, com minuta de normativo, análise de impacto regulatório e prazo adequado para contribuições técnicas do setor antes de editar a norma.


