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Cartão sem IOF com USDT pode ter acabado após nova norma do BC

BC atualiza regra sobre ativos virtuais e cartões com USDT podem entrar no radar do IOF. Entenda o impacto para usuários e exchanges.

Cartão sem IOF com USDT pode ter acabado após nova norma do BC

O Banco Central atualizou hoje a norma de reporte cambial para ativos virtuais, com linguagem que consolida os cartões abastecidos com cripto dentro do mercado de câmbio, e reabre o debate sobre incidência de IOF.

A seguir:

  • O que muda com a IN BCB nº 736/2026 e por que uma alteração “pequena” no texto tem impacto grande para exchanges, fintechs e PSAVs
  • Por que o carregamento e descarregamento de cartões com USDT e stablecoins passam a ser tratados como remessa e ingresso de câmbio
  • O argumento jurídico que diz que o IOF câmbio não pode incidir sobre criptoativos e por que esse debate está longe de terminar

O Banco Central do Brasil publicou nesta quarta-feira (20 de maio de 2026) a Instrução Normativa BCB nº 736/2026, alterando dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 693/2025.

A mudança reforça o monitoramento sobre operações internacionais com criptomoedas, com foco especial em cartões abastecidos com ativos virtuais e outros meios eletrônicos de pagamento de uso global.

Nesse sentido, a norma dá continuidade ao processo regulatório iniciado com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, que trouxeram as primeiras diretrizes estruturadas para o mercado de ativos virtuais no Brasil.

O texto da IN 736 parece cirúrgico, mas suas implicações são relevantes para toda a cadeia: exchanges, fintechs, emissores de cartões internacionais e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).

O que muda com a IN BCB 736/2026

A principal alteração da IN 736 está em um trecho específico da norma anterior. O texto que tratava de “pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais” passou a ser descrito como “pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais“. A remoção da palavra “transmissão” amplifica o escopo da norma.

Além disso, a nova redação consolida explicitamente o monitoramento sobre cartões internacionais abastecidos com criptomoedas. O texto destaca a obrigação de reporte em relação ao carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional.

A medida aborda inclusive o uso de meios de pagamento eletrônico de alcance global.

O que o BC entende por câmbio aqui

O entendimento do Banco Central é claro: operações de funding (carregamento) em cartões internacionais ligados a ativos virtuais devem ser reportadas como remessas internacionais. Já operações de descarregamento serão tratadas como ingressos de recursos do exterior.

Nesse contexto, estruturas amplamente utilizadas pelo mercado cripto brasileiro são diretamente afetadas. As regras publicadas ainda em 2025 já miravam produtos como cartões vinculados a exchanges, contas globais abastecidas com USDT e plataformas que convertem stablecoins em saldo utilizável em pagamentos internacionais, os chamados “cartões cripto sem IOF“, emitidos por empresas registradas em outras jurisdições.

O que deve ser informado ao BC a partir de agora

A Instrução Normativa BCB nº 693/2025 já havia estabelecido o conjunto de informações que bancos, corretoras, distribuidoras e PSAVs devem enviar mensalmente ao Banco Central. A IN 736 reforça esse mecanismo.

Entre os dados exigidos estão:

  • identificação do cliente,
  • data da transação,
  • quantidade de ativos movimentados,
  • valor de referência em reais,
  • nome da contraparte no exterior,
  • país relacionado à operação.

Aobrigação de prestação de informações mínimas ao BC entrou em vigor em 4 de maio de 2026. Portanto, a nova instrução normativa chega para detalhar e ampliar um regime já ativo.

O documento C212 e o arquivo ACAM212

As informações serão consolidadas mensalmente via documento C212 (arquivo ACAM212), criado especificamente para monitorar a prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio. Sendo assim, as PSAVs já autorizadas ou em processo de autorização precisam adequar seus sistemas de reporte a esse padrão.

Além disso, a partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor a DeCripto, nova declaração criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 — que adota o padrão da OCDE (CARF) e substitui a IN RFB 1.888/2019.

O Brasil passa a reportar operações cripto em padrão internacional.

A questão do IOF e o argumento que divide juristas

A inclusão de operações com ativos virtuais no mercado de câmbio levanta a questão mais polêmica da norma: a possível incidência de IOF câmbio sobre essas operações. Especialistas avaliam que as regras do BC “abrem espaço” para a cobrança e o governo já sinalizou que avalia o fim da isenção para stablecoins.

Contudo, há um argumento jurídico relevante que vai na direção oposta. Segundo análise da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários), a inclusão das operações com criptoativos no mercado de câmbio — pela Resolução BCB 521 — não automatiza a cobrança de IOF câmbio.

O argumento é técnico: o IOF câmbio incide sobre a liquidação de câmbio (troca de moeda nacional por estrangeira ou vice-versa), o que não ocorre tecnicamente em transações com ativos virtuais que não envolvem conversão de moeda fiduciária.

O que a definição caberá à Receita Federal

A posição do Banco Central é deliberadamente omissa quanto à tributação: a norma enquadra as operações no mercado de câmbio e reporta os dados, mas a definição sobre incidência de IOF cabe à Receita Federal, que ainda não se manifestou formalmente sobre a IN 736.

Por fim, o debate permanece aberto e relevante para quem usa cartões cripto, mantém saldo em stablecoins para pagamentos internacionais ou opera exchanges no Brasil.

A tendência regulatória é clara: o BC está fechando as lacunas de monitoramento. O que ainda está em disputa é o peso tributário que virá depois.

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