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Banco Central proíbe Bitcoin e stablecoins em remessas

O Banco Central publicou resolução que veta Bitcoin e stablecoins em remessas internacionais pelo eFX. Entenda o que muda para fintechs e investidores.

Banco Central proíbe Bitcoin e stablecoins em remessas

O Banco Central do Brasil proibiu o uso de Bitcoin e stablecoins como mecanismo de liquidação em remessas internacionais dentro do modelo eFX. A Resolução BCB nº 561, publicada nesta quinta-feira, muda as regras para fintechs e instituições de pagamento e levanta questões sobre o futuro da inovação financeira no país.

A seguir:

  1. A Resolução BCB nº 561 proíbe o uso de Bitcoin e stablecoins como mecanismo de liquidação em remessas internacionais dentro do modelo eFX
  2. A medida não veta a negociação de criptomoedas no Brasil, o que muda é o uso desses ativos como infraestrutura operacional no eFX
  3. Fintechs autorizadas precisarão migrar para canais bancários tradicionais e cumprir novas exigências de transparência e segregação de contas

Resolução BCB nº 561: Banco Central proíbe Bitcoin e stablecoins como liquidação no modelo eFX

Nesta quinta-feira, 30, o Banco Central do Brasil publicou uma resolução que muda as regras do jogo para fintechs e instituições de pagamento que operam com transferências internacionais.

A Resolução BCB nº 561 proíbe o uso de Bitcoin, stablecoins e outros ativos virtuais como mecanismo de liquidação dentro do modelo eFX, o sistema regulado pelo BC para operações digitais de câmbio e remessas ao exterior.

A medida era esperada por parte do mercado, mas a clareza do texto surpreendeu. O documento deixa expresso que pagamentos entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior devem ocorrer exclusivamente por meio de operação de câmbio tradicional ou movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil.

Qualquer uso de ativos virtuais nesse fluxo está vedado e isso inclui stablecoins amplamente usadas no setor, como Tether e USD Coin, além de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum.

O fim das remessas via blockchain no eFX e a exigência de canais bancários tradicionais

Na prática, o que muda é o seguinte: uma empresa autorizada a operar no eFX não poderá mais receber reais de um cliente brasileiro, converter esses recursos em stablecoin e concluir a remessa no exterior via blockchain.

Para continuar dentro das regras oficiais, essas empresas precisarão usar canais bancários tradicionais ou estruturas formalmente autorizadas pelo BC.

Vale deixar claro o que a resolução não faz. Ela não proíbe a compra, venda ou custódia de criptomoedas no Brasil. Investidores continuam podendo negociar Bitcoin, Ethereum e stablecoins em exchanges ou carteiras digitais normalmente.

O que muda é o uso desses ativos como infraestrutura operacional em remessas internacionais enquadradas no modelo eFX.

Reconhecimento econômico vs. proibição operacional: a dualidade do BC sobre ativos virtuais

Curiosamente, ao mesmo tempo em que veda o uso de ativos virtuais como mecanismo de remessa, a resolução os reconhece como categoria econômica dentro da tabela oficial de classificação cambial.

No Anexo V, o Banco Central inclui a rubrica para aquisição de bens e serviços em soluções de pagamento digital com identificação expressa de ativos virtuais, vinculada ao código 34038. Ou seja, o BC reconhece que esses ativos existem e circulam, mas não aceita que sirvam de infraestrutura oficial para remessas internacionais dentro do eFX.

A resolução também endurece as exigências operacionais para quem atua no setor. As instituições autorizadas deverão prestar informações detalhadas mensalmente ao BC e utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX.

Instituições que ainda não possuam autorização para funcionar poderão continuar prestando o serviço, desde que solicitem essa autorização até maio de 2027.

Thássila Victória Nogueira, advogada associada do Cascione Advogados contextualizou ao Cointelegraph a publicação dentro de um movimento mais amplo.

Segundo ela, a resolução faz parte da construção gradual de normas para stablecoins pelo Banco Central, um processo que já inclui as Resoluções BCB 520 e 521, publicadas no ano passado, que submetem stablecoins tanto à regulamentação de ativos virtuais quanto à cambial.

Ela aponta que a discussão tem por base a regulamentação dos emissores de stablecoins no Brasil, que ainda está em desenvolvimento com base no PL 4.308/24.

O projeto de lei propõe disciplinar a emissão de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária por entidades localizadas no Brasil. Para stablecoins de dólar emitidas no exterior, o PL estabelece critérios mínimos que os emissores deveriam cumprir para permitir a circulação desses ativos no país — sem, no entanto, exigir autorização ou supervisão direta do BC sobre o emissor estrangeiro.

O que muda com a proibição de cripto no eFX

Para o mercado, a decisão tem duas leituras que coexistem sem contradição. Por um lado, pode elevar custos operacionais de modelos digitais que usavam criptoativos como ponte de liquidação mais barata e rápida.

Por outro, reduz incertezas regulatórias que pairavam sobre o setor, ao deixar a proibição explícita, o BC define limites mais claros entre inovação financeira e infraestrutura oficial de pagamentos internacionais.

O modelo eFX foi criado justamente para viabilizar serviços modernos de pagamento internacional, compras em sites estrangeiros, envio de dinheiro ao exterior, saques em viagens, recebimento de recursos vindos de fora.

Nos últimos anos, empresas globais passaram a estudar o uso de stablecoins para tornar essas operações mais rápidas e baratas. A resolução desta quinta coloca um ponto final nessa possibilidade dentro do modelo regulado — pelo menos por enquanto.

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