O Banco Central publicou no dia 18 de junho de 2026 a Resolução BCB nº 575, que permite a mais empresas manter contas em moeda estrangeira dentro do sistema financeiro brasileiro. A norma entra em vigor em 1º de outubro e chega num momento em que o regulador está redesenhando de forma acelerada as regras que moldam o mercado cripto no país.
Mas o timing importa. Menos de dois meses antes, o BCB havia proibido fintechs de usar stablecoins para liquidar remessas internacionais. Portanto, entender a Resolução 575 isoladamente é insuficiente: ela faz parte de um movimento maior de regulação do fluxo de moeda estrangeira no Brasil.
A seguir:
- Quem pode abrir conta em dólar no Brasil a partir de outubro e quais são as restrições
- Por que a medida interessa diretamente a fintechs cripto com sócios estrangeiros ou receita em divisa
- Como a Resolução 575 se encaixa no novo ambiente regulatório que está excluindo stablecoins das remessas
O que muda com a Resolução BCB 575
Até agora, manter conta em moeda estrangeira no país era restrito a um grupo pequeno: instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas do setor de petróleo e gás. A partir de outubro, quatro novos grupos entram nessa lista, conforme o texto da resolução publicado pelo Banco Central:
- Pessoas jurídicas exportadoras de bens
- Empresas com dívida contraída no exterior
- Sociedades brasileiras com participação direta de não residentes no capital social
- Entidades não residentes com crédito externo ou investimento direto no país
Esse terceiro grupo é o mais relevante para o ecossistema de cripto e Web3. Exchanges, fintechs e protocolos com investidores estrangeiros no cap table se enquadram diretamente nessa categoria. Sendo assim, a partir de outubro, essas empresas poderão manter saldo em dólar, euro ou outra divisa num banco brasileiro autorizado, sem precisar converter para reais imediatamente.
O que a norma não permite
Não se trata de dolarização. O real continua sendo a moeda obrigatória para salários, tributos e pagamentos a fornecedores locais. A resolução também proíbe saques e depósitos em espécie e movimentação por cheque. E a conversão para reais continua exigindo operação de câmbio formal, com incidência de IOF a depender da modalidade.
Além disso, a norma não interfere na formação da taxa de câmbio nem elimina exigências de PLD/FT (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo). O banco de custódia precisa ser autorizado a operar câmbio e deverá reportar mensalmente ao BCB o saldo, créditos e débitos de cada conta.
O contexto cripto que a notícia deixa de fora
Para entender o que a Resolução 575 significa de fato, é preciso voltar a 30 de abril de 2026. Naquela data, o BCB publicou a Resolução 561, que proibiu fintechs de eFX (câmbio eletrônico) de usar stablecoins ou Bitcoin para liquidar remessas internacionais. A medida entrou em vigor em 1º de outubro, exatamente o mesmo dia de início da Resolução 575.
O impacto foi direto. Empresas como Nomad e Braza Bank, que usavam redes blockchain para liquidar fluxos transfronteiriços, precisaram rever seus modelos operacionais, conforme reportou o CoinDesk.
O Brasil movimenta entre US$ 6 bilhões e US$ 8 bilhões por mês em cripto, com stablecoins respondendo por cerca de 90% do volume, segundo dados da Receita Federal.
Mas a Resolução 575 cria uma alternativa para parte dessas operações. Com uma conta em dólar no Brasil, uma fintech com investidor estrangeiro pode receber e transitar recursos em moeda estrangeira sem depender de stablecoin como trilho de liquidação.
O custo da conversão não some: só muda de momento
Para empresas cujo destino final dos recursos é o real, a conta em dólar no Brasil apenas adia o custo da conversão.
“Para quem precisa de real no fim da linha, a conta em dólar no Brasil adia o custo da conversão, não o elimina”, avaliou Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio, em análise sobre a Resolução 575.
A conta não elimina o spread cambial nem o IOF. Contudo, para operações com fluxo casado em divisa, como uma exchange que recebe dólar de investidor estrangeiro e paga prestadores também em dólar, a vantagem é real: evita a dupla conversão, que gera custo em cada ida e volta.
Além disso, recursos mantidos no Brasil não entram na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para quem acumula mais de US$ 1 milhão fora do país. Para startups de médio porte que ainda não têm estrutura bancária no exterior, essa simplificação tem valor operacional direto.
O que o setor cripto precisa acompanhar
O mês de outubro de 2026 se tornou um prazo-chave para o mercado cripto brasileiro. Além da Resolução 575, outras obrigações entram em vigor na mesma data: a proibição de eFX com stablecoins (Resolução 561) e o prazo para que exchanges registrem suas operações no Unicad, o sistema de registro do BCB para instituições autorizadas a operar câmbio.
Além disso, a partir de 30 de outubro de 2026, instituições autorizadas pelo BCB ficam proibidas de operar com contrapartes cripto não autorizadas no Brasil. O prazo para se adequar ou encerrar atividades é maio de 2027.
O capital mínimo que poucos estão discutindo
Para fintechs e exchanges que quiserem operar como PSAVs (Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) autorizadas pelo BCB, os requisitos de capital mínimo variam entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, dependendo das atividades exercidas. Isso favorece players com estrutura robusta e pressiona startups menores a buscar fusões, parceiros ou encerrar operações.
Por fim, a Resolução 575 não chega sozinha. Ela é mais uma peça de um redesenho regulatório acelerado que o BCB vem conduzindo desde novembro de 2025. Para quem opera com cripto no Brasil, ignorar o conjunto e focar só na conta em dólar seria um erro de leitura.


