Duas resoluções publicadas recentemente pelo Banco Central colocam as carteiras próprias dentro do radar antilavagem, e o cerco sobre quem opera fora das regras se fecha em novembro.
A seguir:
- O valor que passa a disparar comunicação automática ao Coaf
- O que cada uma das duas resoluções muda, e por que elas tratam de coisas diferentes
- A data de novembro que pode tirar várias corretoras do jogo
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou em 23 de setembro de 2026 duas resoluções que ampliam o controle sobre o mercado de criptomoedas. A principal novidade atinge as carteiras de autocustódia, aquelas em que o usuário guarda as próprias chaves privadas.
Na prática, transferências de ativos virtuais de ou para essas carteiras a partir de US$ 10 mil passam a exigir comunicação específica ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
O que as duas resoluções determinam
A Resolução BCB nº 588 altera a Circular 3.978, norma que trata de prevenção à lavagem de dinheiro. Ela cria a comunicação automática ao Coaf para dois casos: transferências de ativos virtuais envolvendo autocustódia acima de US$ 10 mil e operações de câmbio com entrega de moeda em espécie no mesmo patamar.
Já a Resolução BCB nº 589 mira as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Ela amplia o que essas empresas precisam reportar ao regulador: saldos contábeis, total de ativos sob custódia, posição por cliente, comprovação de reservas e ativos mantidos em staking.
As duas foram assinadas por Nilton José Schneider David, Diretor de Regulação substituto do BCB. A 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto as obrigações de envio de dados começam em 1º de janeiro de 2027.
O que muda para quem usa carteira própria
A comunicação não é feita pelo usuário. Quem reporta é a instituição regulada que processa a operação, a corretora ou o banco na ponta da transferência.
Com isso, sacar um valor acima do limite para uma hardware wallet deixa de ser invisível ao sistema antilavagem. A operação continua permitida, mas passa a gerar registro automático no Coaf.
Vale notar que essa não é a primeira medida do tipo em 2026. A Resolução BCB nº 584, de agosto, instituiu uma retenção cautelar de 24 horas em certas transferências acima de US$ 10 mil para carteiras de autocustódia ou entidades estrangeiras, também a partir de janeiro de 2027.
A crítica e o prazo de novembro
A parte mais contestada é justamente o alcance sobre a autocustódia. Para quem defende esse modelo, monitorar carteiras próprias se aproxima de vigilância patrimonial, já que não há serviço financeiro prestado por trás.
Há ainda um efeito colateral possível. Regras mais duras podem empurrar parte dos usuários para ferramentas de privacidade ou para plataformas fora do alcance regulatório brasileiro, o oposto do objetivo declarado.
Do lado regulatório, o argumento é a integridade do sistema financeiro. O Brasil segue o padrão do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que recomenda rastreabilidade em transferências de ativos virtuais.
Por fim, há uma data que pesa mais que todas para o setor. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições autorizadas pelo BC ficam proibidas de operar com PSAVs que não tenham autorização ou pedido em análise.
O mercado estima que apenas dez empresas devem obter a licença, e a Onda Finance foi a primeira a entrar em processo formal.


