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IOF sobre criptoativos é ilegal, diz especialista

Ampliação do IOF para criptoativos é vista como inconstitucional e arriscada por especialista em direito digital. Proposta ignora ausência de regulamentação no setor.

IOF sobre criptoativos é ilegal, diz especialista

A proposta em discussão na Câmara dos Deputados de estender a cobrança do IOF para operações com ativos virtuais tem gerado forte preocupação entre especialistas e representantes do setor de criptoativos.

Apresentada como alternativa à elevação linear da alíquota do IOF para operações de câmbio e cartões internacionais, a medida é considerada ilegal, inconstitucional e contrária às melhores práticas de regulação global.

“A tentativa de tributar operações com ativos virtuais deturpa a natureza jurídica e a finalidade extrafiscal do IOF. Trata-se de um esforço puramente arrecadatório, disposto a contornar a legalidade em prol de um Estado excessivamente gastador que se recusa a cortar primeiro das próprias regalias”, afirma Pedro Torres, advogado especializado em blockchain e criptoativos.

Ausência de base legal e risco de retrocesso regulatório

O IOF foi instituído pela Lei nº 5.143/1966 e incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. No entanto, ativos virtuais não estão incluídos no texto legal, tampouco integram formalmente o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Pedro Torres destaca que, sem nova lei aprovada pelo Congresso, qualquer ampliação da base de incidência do IOF seria flagrantemente inconstitucional, em afronta ao princípio da legalidade estrita tributária.

“A regulamentação cambial em vigor confirma que stablecoins não se enquadram como moeda estrangeira. A Resolução BCB 277/2022 apenas faz referência genérica à compra ou venda de moeda estrangeira, sem contemplar ativos virtuais”, aponta o especialista.

Stablecoins na mira e distorções fiscais

Segundo Torres, a motivação da proposta decorre do uso crescente de stablecoins, como o USDT ou USDC, para driblar a tributação do IOF sobre operações cambiais.

Ainda assim, ele alerta para o risco de criar um ônus fiscal desproporcional sobre um setor que ainda carece de regulamentação formal.

“Não faz sentido tributar um mercado ainda sem definição jurídica adequada. Primeiro impõe-se a construção de um arcabouço normativo-regulatório robusto, capaz de conferir segurança jurídica e previsibilidade a todo o ecossistema. Não faz sentido marcar falta em um jogo que ainda não começou””, argumenta.

Para o advogado, antes de qualquer discussão sobre carga tributária, o Brasil precisa avançar em um marco regulatório claro, específico e juridicamente robusto para o ecossistema de criptoativos.

Conclusão: tributação apressada pode afastar inovação

A tentativa de incluir ativos virtuais na base do IOF, sem base legal e sem regulamentação específica, é vista como uma medida precipitada, arriscada e danosa ao desenvolvimento do setor de blockchain e criptoativos no Brasil.

Enquanto outras nações discutem frameworks modernos para integrar inovação tecnológica ao sistema financeiro, a proposta brasileira pode representar um retrocesso regulatório que desencoraja a atividade empreendedora e afasta investimentos estratégicos.

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