A Copa do Mundo de 2026 voltou a impulsionar o mercado de apostas esportivas no Brasil. Com o aumento da exposição das plataformas de bets nas transmissões e nas redes sociais, influenciadores digitais, ex-atletas e outras figuras públicas passaram a ocupar papel central nas campanhas publicitárias do setor. O que poucos calculam antes de assinar o contrato é o tamanho do risco jurídico que vem junto.
Para Rafael Valentini, especialista em Direito Penal, a questão não é hipotética. Quem empresta a imagem para uma plataforma irregular pode responder criminalmente, mesmo sem saber que o negócio é uma fachada.
A seguir:
- O que a regulação brasileira exige das plataformas de bets e como verificar a legalidade
- Como uma bet irregular pode virar instrumento de lavagem de dinheiro
- Por que a lei penal brasileira é abrangente o suficiente para atingir quem faz publicidade
O que mudou com a regulamentação das apostas no Brasil
Desde a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, o setor passou a operar sob regras mais rígidas. Empresas interessadas em atuar legalmente precisam obter autorização do Governo Federal, cumprir exigências regulatórias específicas e observar normas de publicidade, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor.
O governo mantém um cadastro público com as plataformas autorizadas a operar. Isso significa que qualquer pessoa, incluindo influenciadores antes de fechar um contrato publicitário, pode verificar se a empresa está ou não regularizada.
“Existe secretaria do poder executivo específica para isso, normas administrativas específicas sobre quais são as licenças necessárias, quais são as responsabilidades que as empresas devem ter e um cadastro de quem está regular e quem não está”, afirmou Valentini.
Como uma bet irregular pode virar instrumento de crime
O problema vai além da irregularidade administrativa. Segundo o especialista, plataformas aparentemente destinadas a apostas esportivas podem servir de fachada para crimes econômicos.
“Caso a empresa não esteja devidamente regulamentada, é razoável e recomendável suspeitar que, possivelmente, o objetivo velado é aproveitar-se financeiramente de pessoas por meios fraudulentos de retenção de valores de apostas de forma abusiva ou até servir como um mecanismo de lavagem de dinheiro para ocultar patrimônio ilícito de terceiros. E isso pode ser feito por várias formas, escondendo o dinheiro em mercado estrangeiro, contas internacionais etc.”, explicou Valentini.
Nesse sentido, a estrutura de uma bet irregular se assemelha à de qualquer esquema de lavagem: entrada de dinheiro de origem ilícita disfarçada como receita de apostas, circulação por múltiplas contas e jurisdições, e saída aparentemente limpa. A publicidade de uma figura pública, nesse contexto, não é apenas marketing. É legitimidade emprestada ao esquema.
O risco penal para quem faz publicidade
A legislação brasileira prevê a responsabilização de todos que, de alguma forma, contribuam para a prática de uma infração penal. Valentini é direto sobre as implicações para quem faz publicidade sem a devida diligência.
“Todo e qualquer tipo de propaganda nesse sentido, ainda mais um setor que cada vez mais circula milhões e milhões de reais, exige responsabilidade, porque pela lei penal, todos aqueles que concorrerem, participarem, contribuírem para prática de um crime, podem ser tidos como responsáveis. Então é uma legislação abrangente a nossa lei penal.”
O risco é proporcional ao alcance. Um ex-atleta de futebol fazendo publicidade para uma bet inserida no contexto do futebol tem impacto sobre um público específico, vulnerável ao apelo da figura. Isso, na avaliação do especialista, exige responsabilidade redobrada antes da assinatura de qualquer contrato.
A proteção jurídica existe, mas depende de diligência prévia: verificar o registro da empresa, confirmar a autorização junto à secretaria competente e, se possível, obter representação legal sobre a regularidade da plataforma antes de associar a própria imagem ao negócio.
Por que isso importa para o mercado cripto e Web3
O paralelo com o mercado de ativos digitais é direto. A Polícia Federal deflagrou nesta semana a Operação Exchange, que mira lavagem de R$ 10,4 bilhões via criptoativos. A CVM reiterou que exchanges sem autorização específica que oferecem derivativos a brasileiros estão operando irregularmente. E o Banco Central avança na regulação das PSAVs com exigências de PLD/FT equivalentes às do sistema financeiro tradicional.
Em ambos os mercados, bets e cripto, o padrão regulatório está convergindo para o mesmo ponto: quem empresta visibilidade, distribuição ou imagem a operações não reguladas pode ser enquadrado na mesma investigação que os operadores.


