A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu uma posição direta e sem margem para interpretação: a autorização do Banco Central para operar como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) não dá a nenhuma exchange o direito de oferecer ações tokenizadas, contratos futuros ou derivativos cripto no Brasil.
A declaração foi feita em respostas exclusivas ao CoinTelegraph Brasil e atinge diretamente empresas que já operam esses produtos no mercado brasileiro, além de plataformas estrangeiras que oferecem derivativos a investidores do país.
A seguir:
- Por que a licença do BC não é suficiente e o que a CVM exige adicionalmente
- Quais empresas estão em situação irregular e quais são as consequências
- O que a agenda regulatória da CVM para 2026 sinaliza sobre o futuro da tokenização
A posição da CVM: tecnologia não muda a natureza do ativo
O argumento central da autarquia é simples e tem consequências amplas.
“Uma ação permanece sendo uma ação, ainda que seja utilizado o suporte tecnológico de um token para representá-la ou constituí-la”, declarou a CVM.
Em outras palavras, usar blockchain para representar um ativo não muda sua natureza jurídica nem transfere a competência regulatória. Ações tokenizadas continuam sendo valores mobiliários. Derivativos cripto continuam sendo contratos derivativos. Ambos seguem sob jurisdição exclusiva da CVM, independentemente da tecnologia usada para negociá-los.
Sendo assim, a negociação de ações tokenizadas em mercado organizado exige autorização específica da CVM para administração de mercados organizados de valores mobiliários. Atualmente, nenhuma PSAV detém essa autorização.
O que isso significa para exchanges com licença do BC
A Resolução BCB 580, publicada nesta semana, enquadra as PSAVs como instituições financeiras do Tipo 3, com exigências prudenciais a partir de 2027. Mas a CVM deixou claro que essa licença tem escopo limitado.
“Sociedades Prestadoras de Ativos Virtuais regulamentadas pelo Banco Central só podem disponibilizar ações tokenizadas para negociação em seus ambientes se detiverem autorização da CVM para desempenhar a atividade regulamentada de administração de mercados organizados de valores mobiliários. Atualmente, nenhuma SPSAV detém autorização para tanto”, declarou a autarquia.
O recado para o mercado é direto: obter licença do BC não cria um guarda-chuva regulatório amplo. Uma exchange que obtiver autorização do BCB e continuar oferecendo futuros ou derivativos cripto sem aval da CVM estará operando de forma irregular no mercado de capitais. As consequências incluem atuação sancionadora da CVM.
Plataformas estrangeiras também estão na mira
A posição da CVM não se limita às empresas brasileiras. A autarquia foi explícita sobre derivativos oferecidos por plataformas estrangeiras a investidores brasileiros.
“As regras já editadas pela CVM a respeito da listagem, negociação e registro de contratos derivativos em mercados organizados no Brasil, incluindo contratos futuros, é integralmente aplicável a derivativos cujo ativo subjacente seja um ativo virtual”, declarou.
Nos casos identificados, a CVM continuará emitindo stop orders, medidas cautelares que interrompem ofertas irregulares. O Parecer de Orientação nº 40, publicado em 11 de outubro de 2022, permanece como a manifestação formal mais atualizada do Colegiado sobre o enquadramento de criptoativos e sua relação com o mercado de valores mobiliários.
O que a agenda regulatória de 2026 sinaliza
A CVM indicou que pretende avançar na regulação da tokenização ao longo de 2026. A agenda prevê consultas públicas sobre dois temas específicos: administração de mercados organizados de valores mobiliários com uso de tecnologias de registro distribuído e depósito centralizado de valores mobiliários adaptado à realidade do blockchain.
O segundo ponto é especialmente relevante. A atividade de depósito centralizado, exercida hoje no Brasil pela B3, pode ganhar um regramento ajustado para prestação de serviços com blockchain. Isso abre espaço para que a infraestrutura de custódia e liquidação de ativos tokenizados seja construída dentro do perímetro regulatório da CVM.
Por fim, a posição da CVM consolida um quadro regulatório de dupla janela no Brasil. Quem quiser operar como exchange de criptoativos precisa de licença do BC. Quem quiser oferecer ações tokenizadas, futuros ou derivativos precisa também de autorização da CVM. As duas autarquias têm competências distintas e nenhuma substitui a outra. Empresas que ignorarem essa divisão estão expostas a sanções de ambas.


