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Pagar importação com cripto virou problema fiscal no Brasil hoje

A IN RFB 2.326 incorpora diretriz da OMA e pode impedir uso direto de criptomoedas como base de valor aduaneiro no Brasil. Entenda o impacto.

Pagar importação com cripto virou problema fiscal no Brasil hoje

A nova regra não cria imposto sobre cripto, mas pode bloquear contratos de importação negociados diretamente em ativos digitais no Brasil.

A seguir:

  • A Receita publicou hoje uma instrução normativa que muda o tratamento aduaneiro de operações em criptomoedas
  • O texto incorpora diretriz internacional que pode invalidar Bitcoin e stablecoins como base de valoração em importações
  • Há uma exceção relevante para contratos híbridos que vale conhecer antes de fechar negócio

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 26 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 2.326, que altera as regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas. O documento entra no ordenamento brasileiro com consequências diretas para empresas que usam Bitcoin, Ethereum ou stablecoins como referência em contratos de importação.

A medida não institui uma nova alíquota sobre criptoativos. Mas estabelece critérios técnicos que podem inviabilizar o uso de ativos digitais como base válida para o cálculo de impostos na importação.

O que mudou na regra aduaneira

A instrução incorpora documentos técnicos da Organização Mundial das Aduanas (OMA), incluindo a chamada “Opinião Consultiva 26.1“. Esse documento trata especificamente de transações negociadas em criptomoedas no contexto do comércio internacional.

O ponto central é direto: em países que não reconhecem criptomoedas como moeda de curso legal, o preço acordado em ativos digitais pode não ser conversível nos termos do Artigo 9 do Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O que isso significa na prática

O método do “valor de transação” é o principal critério usado pela Receita para calcular impostos na importação. Ele depende da existência de um preço expresso em moeda reconhecida oficialmente.

Como o Brasil não considera criptomoedas moeda de curso legal, uma compra internacional negociada exclusivamente em USDT, USDC, Bitcoin ou qualquer outro ativo digital pode não atender aos requisitos legais exigidos. Sendo assim, a operação pode não ter base válida para o cálculo do valor aduaneiro.

Impacto para empresas e importadores

Stablecoins em pagamentos cross-border

O momento da publicação não é aleatório. Empresas brasileiras ampliaram o uso de USDT e USDC em pagamentos internacionais nos últimos anos, especialmente em operações com fornecedores asiáticos e latino-americanos.

Com a nova norma, contratos acordados exclusivamente em stablecoins podem enfrentar questionamentos da Receita Federal no momento do registro aduaneiro. Isso pode gerar atrasos, autuações ou necessidade de revalorização da mercadoria com base em métodos alternativos.

A exceção que importa

A instrução normativa abre uma saída para operações híbridas. Caso o contrato seja inicialmente negociado em criptomoeda, mas a liquidação final ocorra em moeda fiduciária, como real, dólar ou euro, o valor aduaneiro poderá ser aceito normalmente pelas autoridades fiscais.

Ou seja: o problema não está em usar cripto como meio de pagamento. O problema está em usá-la como única referência contratual de valor.

Para quem opera com importações pagas em cripto, a recomendação é acompanhar de perto a regulamentação e, se necessário, revisar contratos com assessoria jurídica especializada.

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