A seguir:
- A Receita Federal passou a adotar entendimento internacional que pode alterar a forma de cálculo do valor aduaneiro em operações realizadas com ativos digitais.
- O principal fator analisado não é a cotação da criptomoeda, mas a moeda utilizada para liquidar a obrigação junto ao exportador.
- Mesmo mantendo paridade com moedas tradicionais, stablecoins não possuem curso legal e podem gerar questionamentos fiscais em determinadas operações.
O uso de criptomoedas em operações de comércio exterior passou a exigir ainda mais atenção por parte de importadores brasileiros.
Uma alteração recente promovida pela Receita Federal trouxe novas diretrizes para a avaliação aduaneira de mercadorias compradas com ativos digitais e, consequentemente, elevou os riscos fiscais em determinadas operações.
A mudança veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.326/2026, que atualizou regras já existentes sobre controle e declaração do valor aduaneiro nas importações.
Entre os pontos incorporados à legislação brasileira está um entendimento da Organização Mundial das Aduanas (OMA) que trata especificamente das negociações realizadas com criptomoedas que não possuem status de moeda de curso legal.
Na prática, a nova interpretação pode impactar diretamente a forma como a Receita Federal calcula os tributos incidentes sobre mercadorias importadas. Por isso, empresas que utilizam criptomoedas em pagamentos internacionais precisam revisar procedimentos e reforçar a documentação das operações.
Importação com criptomoedas exige atenção ao valor aduaneiro
O principal ponto de preocupação envolve o chamado valor aduaneiro, utilizado como base para a cobrança de impostos na importação. Atualmente, a maior parte das operações utiliza o método conhecido como valor de transação, que considera o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria.
Contudo, segundo o entendimento incorporado pela Receita Federal, uma negociação cuja compra e liquidação ocorram diretamente em criptomoedas pode enfrentar dificuldades para utilizar esse método tradicional.
Para Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio, isso acontece porque, sob a ótica das normas internacionais de valoração aduaneira, uma criptomoeda não é considerada moeda de curso legal no Brasil. Dessa forma, o valor negociado em ativos digitais pode não ser reconhecido como um preço conversível para fins de cálculo aduaneiro.
Como consequência, a fiscalização pode exigir a adoção de métodos alternativos para definir o valor da mercadoria importada, o que tende a gerar mais complexidade e possíveis divergências durante auditorias fiscais.
Receita Federal diferencia referência em cripto e pagamento em cripto
Apesar das novas exigências, nem toda operação relacionada a criptomoedas representa alto risco. A interpretação da Receita Federal estabelece uma distinção importante entre utilizar uma criptomoeda como referência de valor e efetuar o pagamento final por meio desse ativo digital.
Quando o contrato utiliza o Bitcoin, Ether ou outro criptoativo apenas como indexador de preço, mas a liquidação ocorre em moeda fiduciária, como dólar, euro ou real, o método tradicional de valoração continua válido, segundo Sérgio Brotto, CEO da Dascam Corretora de Câmbio.
Nesse cenário, a criptomoeda funciona apenas como parâmetro econômico. Já o pagamento efetivo acontece em uma moeda oficialmente reconhecida, o que preserva a estrutura da operação para fins aduaneiros.
Por outro lado, quando o exportador recebe diretamente a criptomoeda como forma de pagamento, a operação passa a apresentar maior exposição a questionamentos por parte da fiscalização.
Stablecoins também podem gerar risco fiscal
Muitas empresas acreditam que as stablecoins estariam fora desse debate por manterem paridade com moedas tradicionais como o dólar americano. Entretanto, a nova interpretação mostra que a situação não é tão simples.
Embora esses ativos mantenham valor próximo ao de moedas fiduciárias, eles não possuem status de moeda de curso legal.
Por esse motivo, a utilização de stablecoins como pagamento direto ao exportador pode gerar questionamentos semelhantes aos observados em operações realizadas com Bitcoin ou outras criptomoedas.
Além disso, cada operação deve ser analisada individualmente, para Sérgio. Aspectos como o tipo de stablecoin utilizada, a estrutura contratual e a forma de liquidação exercem influência direta sobre a avaliação fiscal.
Por essa razão, especialistas recomendam cautela adicional em negociações internacionais que utilizem esse tipo de ativo digital.
Como reduzir riscos em importações com criptomoedas
Diante das novas regras, empresas que atuam com importação precisam adotar medidas preventivas para minimizar riscos fiscais.
Uma das recomendações mais importantes consiste em definir o preço da mercadoria em moeda fiduciária reconhecida internacionalmente. Além disso, a invoice deve refletir exatamente a moeda utilizada no contrato.
Outro ponto essencial envolve a liquidação da obrigação junto ao exportador. Sempre que possível, o pagamento final deve ocorrer em moeda de curso legal, reduzindo potenciais questionamentos sobre a natureza da transação.
Também se torna fundamental manter registros detalhados de qualquer conversão envolvendo ativos digitais. Extratos, comprovantes, taxas aplicadas, datas, horários e identificação das partes envolvidas ajudam a demonstrar a transparência da operação.
Da mesma forma, o especialista Sérgio Brotto, recomenda manter total coerência entre contrato, documentação contábil, invoice e comprovantes de pagamento.
Importação com criptomoedas continua permitida, mas exige planejamento
A atualização promovida pela Receita Federal não proíbe o uso de criptomoedas em operações de comércio exterior. No entanto, ela redefine os critérios que influenciam a determinação do valor aduaneiro e amplia a necessidade de comprovação documental.
O aspecto mais relevante não está relacionado à cotação do ativo digital utilizado, mas sim à forma como ocorre a liquidação final da obrigação comercial.
Em outras palavras, quanto mais a operação se aproxima de uma quitação direta em criptomoedas, maior tende a ser o risco de questionamento fiscal.
Por outro lado, quando a liquidação ocorre em moeda fiduciária reconhecida e existe documentação consistente, a operação mantém maior segurança jurídica.
Diante desse cenário, empresas que realizam importação com criptomoedas precisam avaliar cuidadosamente sua estrutura operacional para evitar surpresas durante fiscalizações futuras.


