A seguir:
- A Lei Antifacção proíbe investigados de operar em exchanges de criptomoedas sem autorização judicial
- O marco legal tipifica crimes inéditos com penas de 20 a 40 anos para facções ultraviolentas
- A lei cria um banco nacional de dados criminosos e permite intervenção judicial em empresas fachada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira (24) a Lei nº 15.358/2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).
O novo marco legal inaugura uma era inédita no combate ao crime organizado no Brasil e coloca as exchanges de criptomoedas diretamente na mira do Estado.
Batizada de “Lei Raul Jungmann” ou Lei Antifacção, a legislação estabelece um conjunto de medidas voltadas para asfixiar financeiramente facções criminosas e milícias privadas.
Desse modo, o texto cria obstáculos concretos para que organizações ultraviolentas continuem a movimentar dinheiro por meios tradicionais e digitais.
Lei Antifacção e o cerco direto às exchanges de criptomoedas
Entre os pontos centrais da nova lei, destaca-se a proibição expressa de operações em corretoras de criptoativos por parte de investigados e condenados por integrar facções ultraviolentas.
Conforme o Artigo 9º, o juiz passa a ter poderes para decretar, de ofício ou por pedido do Ministério Público, o bloqueio imediato de contas bancárias, transferências via Pix e qualquer tipo de transação em exchanges de criptomoedas.
Assim, indivíduos alvos da Justiça ficam legalmente impedidos de abrir contas, depositar, sacar ou negociar Bitcoin e outros ativos digitais em plataformas do gênero, salvo com autorização judicial expressa.
As plataformas, por sua vez, passam a ter obrigação de cooperar ativamente com as ordens judiciais de bloqueio, sob pena de sanções.
A menção direta às exchanges de criptomoedas no texto da lei demonstra que o Estado acompanha a evolução das rotas de lavagem de dinheiro utilizadas pelo crime organizado. Portanto, o mercado cripto deixa de ser uma zona cinzenta e se torna um ambiente expressamente regulado sob a ótica penal.
Penas de até 40 anos e novos tipos criminais
A Lei Antifacção tipifica crimes inéditos no ordenamento jurídico brasileiro: o “domínio social estruturado” e o “favorecimento ao domínio social estruturado”.
Dessa forma, passa a existir previsão legal específica para punir quem controla territórios por meio de violência ou terror.
As penas estabelecidas são extremamente rigorosas. Integrantes de grupos ultraviolentos que utilizarem armas, explosivos ou grave ameaça para aterrorizar a população enfrentarão reclusão de 20 a 40 anos.
Já os financiadores, promotores e auxiliares dessas organizações poderão ser condenados a penas de 12 a 20 anos de prisão.
É importante ressaltar que o texto autoriza o sequestro, arresto, bloqueio ou indisponibilidade de bens, direitos e valores, incluindo explicitamente os ativos digitais ou virtuais mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.
Dessa maneira, a lei fecha um vácuo jurídico que permitia a blindagem patrimonial de criminosos via criptoativos.
Banco Nacional de Dados, intervenção em empresas e perda de bens
Além das medidas voltadas ao mercado cripto, a Lei Antifacção apresenta outras ferramentas de combate estrutural.
Todo o patrimônio apreendido das organizações criminosas, imóveis, veículos de luxo, dinheiro e ativos digitais será destinado aos Fundos Nacional e Estaduais de Segurança Pública.
O Estado também ganha poder para intervir judicialmente em empresas utilizadas como fachada pelo crime.
Nesse caso, os sócios podem ser afastados imediatamente e um interventor nomeado para suspender contratos e liquidar ativos ilícitos.
Trata-se de uma medida capaz de desmantelar estruturas financeiras sofisticadas que hoje operam na legalidade aparente.
Por fim, a legislação cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas.
O sistema, alimentado pelos estados de forma interoperável, registrará pessoas físicas e jurídicas vinculadas a facções, facilitando o rastreio do dinheiro e o compartilhamento de inteligência.
A lei ainda alterou regras do Banco Central para combater jogos ilegais e apostas esportivas não autorizadas (Bets), exigindo que instituições financeiras bloqueiem contas e transações Pix de operadores irregulares fechando mais uma torneira de financiamento criminoso.


