Nova legislação altera a Lei das Loterias e substitui repasse que antes ia à Federação Nacional dos Clubes Esportivos; fiscalização fica a cargo do TCU.
A seguir:
- O que muda na distribuição da arrecadação das loterias federais
- Quem é o Comitê Brasileiro de Clubes e como os recursos serão aplicados
- Como tramitou o projeto e quem fiscaliza os repasses
A Lei 15.523/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 2026, determina que 0,01% da arrecadação dos jogos de loteria federal seja destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O objetivo é financiar a formação, a capacitação e o treinamento de gestores esportivos em todo o país.
A medida altera a Lei das Loterias (Lei 13.756/2018) e representa uma mudança direta na cadeia de distribuição dos recursos gerados por modalidades como Mega-Sena, Quina e Lotofácil. O repasse que antes era destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes) agora migra integralmente para o CBC.
O que muda na distribuição dos recursos das loterias federais?
A partir da vigência da Lei 15.523/2026, o CBC passa a ser o novo beneficiário do percentual de 0,01% da arrecadação federal com loterias. Antes, esse mesmo repasse era direcionado à Fenaclubes. A troca não cria uma nova despesa, redistribui uma fonte já existente.
O volume exato em reais depende do desempenho mensal das loterias, que varia conforme os prêmios acumulados e o número de apostas. Em anos recentes, as loterias federais acumularam arrecadações na casa dos bilhões de reais, o que torna mesmo frações pequenas recursos relevantes para entidades esportivas.
Como o Comitê Brasileiro de Clubes vai usar esse dinheiro?
A lei é objetiva: os recursos devem ser aplicados exclusivamente na formação, capacitação e treinamento de gestores esportivos. O CBC, portanto, não poderá usar o dinheiro para outras finalidades sem infringir a legislação.
A fiscalização da aplicação dos recursos ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso significa que o CBC terá de prestar contas ao órgão de controle externo do governo federal, seguindo os mesmos ritos exigidos de qualquer entidade que receba repasse público.
A profissionalização da gestão esportiva é um gargalo histórico no esporte brasileiro. Clubes de médio e pequeno porte frequentemente operam sem quadros técnicos qualificados em áreas como finanças, marketing e governança, lacuna que a nova lei pretende endereçar com o financiamento contínuo via loterias.
Como o projeto tramitou até virar lei?
O PL 2.584/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em 2 de setembro de 2026, com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta passou pela Casa com relatoria da parlamentar, que é ex-atleta e tem histórico de atuação legislativa ligada ao esporte.
Após a aprovação no Senado, o texto seguiu para sanção e foi promulgado como Lei 15.523/2026, com publicação no Diário Oficial no dia seguinte. A Câmara dos Deputados também noticiou a nova lei, reforçando o alcance da medida no cenário esportivo nacional.
Vale lembrar que o ecossistema regulatório brasileiro segue em expansão em múltiplas frentes. A mesma atenção legislativa que recai sobre o setor esportivo acompanha áreas como tecnologia e finanças, o avanço do PL de IA no Brasil e o reconhecimento do STJ à herança digital em criptomoedas são exemplos de como o legislativo e o judiciário vêm ampliando marcos normativos em setores antes sem regulamentação clara.
Perguntas frequentes
Quem é o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC)?
O CBC é a entidade que representa os clubes esportivos brasileiros no âmbito nacional. Com a Lei 15.523/2026, passa a receber 0,01% da arrecadação das loterias federais para investir na capacitação de seus gestores.
A nova lei aumenta o valor total repassado para o esporte?
Não necessariamente. A lei redireciona um percentual que já existia na Lei das Loterias, antes destinado à Fenaclubes. O total da fatia destinada ao setor esportivo não foi ampliado, apenas o destinatário mudou.
Quem fiscaliza o uso dos recursos pelo CBC?
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão responsável pela fiscalização. O CBC deverá prestar contas conforme os ritos exigidos pelo controle externo federal, sob pena de responsabilização por uso irregular dos recursos públicos.


