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BCB, Pinheiro Neto e Cainvest apontam obstáculos ao polo cripto do Brasil

Painel no Blockchain.RIO reuniu BCB, Pinheiro Neto e Cainvest para debater lacunas regulatórias. Stablecoins sem lei específica e sem segregação patrimonial são os obstáculos.

BCB, Pinheiro Neto e Cainvest apontam obstáculos ao polo cripto do Brasil

O avanço regulatório do mercado cripto brasileiro pode posicionar o país entre os principais mercados institucionais de ativos digitais do mundo. Mas dois obstáculos concretos ainda precisam ser resolvidos: a ausência de uma lei específica para stablecoins e a falta de segregação patrimonial obrigatória para PSAVs.

A seguir:

  • O que o representante do BCB disse sobre o equilíbrio entre regulação e competitividade
  • Por que as stablecoins continuam sendo uma peça faltante no arcabouço brasileiro
  • O que é a segregação patrimonial e por que ficou de fora da Lei 14.478

O diagnóstico veio do painel “Regulação e Liquidez: a vantagem que está fazendo o Brasil construir um mercado institucional de ativos digitais potente e líquido”, realizado na última quinta-feira (13) na Blockchain.RIO, com participação de Pedro Nascimento, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central; Charles Aboulafia, CEO do Cainvest Group; e Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados.

O BCB e o equilíbrio regulatório

Para Pedro Nascimento, o desafio central do regulador é criar regras suficientes para dar segurança ao mercado sem tornar o ambiente brasileiro pesado a ponto de provocar saída de empresas e investimentos. Encontrar esse equilíbrio é um processo contínuo, porque a regulação precisa acompanhar um setor que muda mais rápido do que ciclos legislativos normais.

A declaração é relevante num momento em que o prazo de autorização das PSAVs corre até 30 de outubro e empresas estão avaliando se protocolar o pedido ou reposicionar suas operações. O tom do BCB no painel foi de abertura ao diálogo com o mercado, não de imposição unilateral.

Tokenização como alavanca para o capital internacional

Charles Aboulafia apresentou a tokenização como o mecanismo que pode reduzir barreiras que historicamente dificultam o acesso internacional a produtos financeiros brasileiros. Hoje, um investidor estrangeiro que queira acessar títulos bancários ou instrumentos de dívida pública brasileira precisa de conta no exterior, estruturas offshore e adaptações tributárias.

Com ativos representados em blockchain, parte dessa infraestrutura poderia ser simplificada.

“A oportunidade é infinita. Se a gente conseguir digitalizar e colocar tudo numa blockchain, simplesmente qualquer pessoa, qualquer corretor internacional, consegue acessar todos os serviços”, afirmou.

Stablecoins: a peça faltante

Apesar dos avanços com as Resoluções BCB 519, 520 e 580, as stablecoins foram apontadas como a principal lacuna ainda não resolvida.

Aboulafia citou o BRL1, stablecoin denominada em reais criada por um consórcio de empresas brasileiras, como exemplo de uma demanda de mercado que já existe independentemente da conclusão do arcabouço regulatório.

O problema prático: empresas que desenvolvem essa infraestrutura precisam tomar decisões de investimento sem saber quais regras estarão vigentes nos próximos dois anos.

“É difícil você ter um investimento que envolve os maiores players do mercado na América Latina e, ao mesmo tempo, não ter clareza de como vai ser daqui a um ano, dois anos”, afirmou.

Tatiana Guazzelli foi precisa sobre o que falta:

“Uma das coisas que faltam é uma lei específica de stablecoins para deixar claro qual é a natureza da stablecoin, dar poderes claros para o Banco Central poder regulamentar stablecoins e trabalhar, de fato, em um arcabouço regulatório próprio.”

O ponto é estrutural. Sem lei específica, o BCB não tem base legal clara para criar um regime regulatório completo para stablecoins. O PL 4308/24, que tramita no Congresso, endereça parte dessa questão, mas ainda não foi aprovado.

Segregação patrimonial: a proteção que ficou de fora da lei

A segunda lacuna apontada no painel é a segregação patrimonial obrigatória para PSAVs: o mecanismo que separa juridicamente os recursos dos clientes do patrimônio da própria exchange.

Guazzelli lembrou que uma previsão desse tipo chegou a fazer parte das discussões que resultaram na Lei 14.478, o marco legal dos ativos virtuais no Brasil aprovado em 2022, mas foi removida do texto final.

“Eu destacaria também a lei de segregação de ativos. É algo muito importante para o mercado brasileiro, daria muito mais segurança para os investidores e para os participantes desse mercado”, afirmou.

A advogada comparou o tema ao tratamento dado às instituições de pagamento, onde a separação patrimonial desempenhou papel central para o desenvolvimento e a segurança do setor.

Para o mercado de ativos digitais, a ausência dessa proteção significa que, em caso de insolvência de uma PSAV, os ativos dos clientes podem ser tratados como parte da massa falida da empresa, como aconteceu nos casos da FTX globalmente e da AscendEX no Brasil em 2026.

O que vem a seguir

O painel não chegou a soluções, mas mapeou com precisão os próximos passos necessários: aprovação de lei específica para stablecoins, criação de arcabouço regulatório próprio para esses ativos no BCB e inclusão da segregação patrimonial na regulação de PSAVs.

Para o mercado institucional, esses três elementos são pré-condições. Sem clareza sobre a natureza jurídica das stablecoins e sem proteção formal dos ativos dos clientes, o capital institucional internacional tende a aguardar antes de alocar em infraestrutura de ativos digitais no Brasil.

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