O Banco Central do Brasil confirmou que estuda medidas que podem incluir a retenção preventiva de operações com stablecoins e outros ativos virtuais por até 24 horas.
A seguir:
- O que o BCB disse exatamente e o que ainda não confirmou
- Por que fundos de investimento estão proibidos de intermediar cripto
- O que especialistas dizem sobre os limites jurídicos da medida
A autarquia também declarou que fundos de investimento não podem atuar como intermediadores de criptomoedas e classificou como “não lícitas” as operações cambiais realizadas por esses veículos para importar ativos virtuais.
As informações constam em resposta a um pedido feito pelo Instituto Live Mercado (ILM) via Lei de Acesso à Informação e compartilhadas com exclusividade pelo CoinTelegraph Brasil. É a primeira confirmação oficial do BCB sobre a existência de um processo decisório em curso sobre o tema da retenção.
O que o BCB confirmou e o que não confirmou
O pedido ao BCB questionou sobre a eventual retenção aplicada a stablecoins em transferências destinadas ao exterior ou a carteiras de autocustódia, e sobre o possível uso de um limite de US$ 10 mil por operação ou no somatório diário.
O BC não confirmou que adotará o prazo de 24 horas nem o valor de US$ 10 mil. Mas confirmou que parte dos documentos solicitados está relacionada a um “processo decisório em curso”, mantendo-os sob reserva enquanto a decisão não é publicada.
Na resposta oficial, o BCB declarou:
“Inicialmente, informamos que não existe norma editada pelo Conselho Monetário Nacional nem pelo Banco Central do Brasil que trate especificamente da eventual retenção preventiva de operações com ativos virtuais. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Banco Central, no exercício de suas atividades de monitoramento e supervisão, bem como de mapeamento de riscos do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pode coletar dados e posicionamentos do mercado para acompanhar a evolução do uso que as instituições fazem de diferentes tecnologias, assim como desenvolver propostas voltadas ao aprimoramento da regulamentação e à higidez dos mercados.”
A resposta é construída com precisão jurídica: confirma que não há norma publicada, mas não nega que a norma esteja sendo elaborada. A referência ao “processo decisório em curso” e à restrição de acesso com base na Lei de Acesso à Informação é a confirmação que o mercado estava aguardando.
Fundos de investimento: proibição com força normativa
A segunda revelação do documento é igualmente relevante para o mercado. O BCB confirmou que a Resolução BCB 520 estabelece uma lista fechada de instituições autorizadas a prestar serviços de intermediação e custódia de criptomoedas. Fundos de investimento não estão nessa lista.
As instituições autorizadas são: bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos múltiplos, Caixa Econômica Federal, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras e corretoras de câmbio, e as próprias PSAVs. Ponto.
O BCB também citou a Resolução BCB 519, que impede fundos de investimento de controlar ou integrar o grupo de controle de uma PSAV. E foi direto na conclusão:
“A citada Resolução BCB 520, de 2025, traz a lista exaustiva de entes que podem prestar serviços de intermediação de ativos virtuais, a qual não inclui fundos de investimento. Portanto, pelas normas vigentes, os fundos não podem atuar como intermediadores de ativos virtuais e, assim, as operações de câmbio de importação de ativos virtuais por eles realizadas carecem do atributo de licitude.”
O uso do termo “carecem de licitude” tem peso jurídico específico: não significa necessariamente que as operações são ilegais no sentido penal, mas que não encontram amparo normativo na regulação vigente.
A crítica jurídica: proporcionalidade e impacto regulatório
Para Pedro J. T. C. Torres, mestre em blockchain e ativos virtuais, a resposta do BCB revela uma postura que vai além da supervisão e começa a produzir efeitos restritivos sobre atividades legítimas de mercado, mesmo sem norma publicada.
“O desenvolvimento de uma regulação consistente para o mercado de ativos virtuais exige mais do que a invocação abstrata de riscos prudenciais ou de prevenção à lavagem de dinheiro. Medidas capazes de afetar liquidez, autocustódia, arbitragem, remessas internacionais e formação de preços devem ser precedidas de análise de impacto regulatório, submetidas ao escrutínio público e estruturadas segundo critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade”, disse Torres.
O especialista argumenta que a regulação deve oferecer parâmetros suficientemente claros para que agentes econômicos saibam quais atividades são admitidas, quais requisitos observar e quais condutas estão sujeitas a restrição:
“Esse grau de previsibilidade é necessário tanto para a adequada supervisão do mercado quanto para permitir que a inovação se desenvolva dentro de limites jurídicos conhecidos.”
O contexto: uma semana decisiva para a regulação cripto no Brasil
A confirmação via LAI chega numa semana densa para o ecossistema regulatório. O prazo de autorização das PSAVs corre até 30 de outubro. A ABcripto e a ABToken já protocolaram manifestações técnicas contra a retenção de 24 horas.
A Foxbit responde por mais de 41% do volume de USDT e USDC negociado no Brasil e seria diretamente afetada por qualquer medida que imponha atraso nas liquidações.
Para as exchanges e PSAVs brasileiras, a combinação das duas revelações cria um cenário de dupla pressão: a possível retenção de stablecoins afeta liquidez operacional, e a proibição de fundos como intermediadores fecha um canal que parte do mercado utilizava para estruturar operações institucionais.
O documento do BCB indica que a decisão sobre a retenção não é iminente, mas que está sendo preparada. Quando vier, virá como ato normativo, com publicação no Diário Oficial e prazo de entrada em vigor.
Até lá, o mercado opera com a incerteza de saber que a medida existe no processo decisório, mas não saber sua forma final.


