A seguir:
- O PL 2338/2023 classifica sistemas de inteligência artificial por nível de risco e distribui responsabilidades entre desenvolvedores e usuários corporativos
- Empresas que usam IA em contratações, concessão de crédito e atendimento ao cliente podem precisar demonstrar como cada decisão automatizada foi tomada
- A proposta, já aprovada pelo Senado, ainda tramita na Câmara dos Deputados e começa a influenciar o planejamento tecnológico de organizações brasileiras
O Brasil caminha para ter regras claras sobre o uso de inteligência artificial no ambiente corporativo. O Projeto de Lei 2338/2023 — chamado de Marco Legal da Inteligência Artificial — chegou à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado Federal e propõe uma estrutura regulatória que vai além da inovação: envolve transparência, avaliação de riscos e responsabilidade sobre decisões automatizadas.
Nem todo sistema de IA recebe o mesmo tratamento regulatório
Um dos pilares do PL 2338 é a classificação de sistemas de inteligência artificial conforme o potencial de impacto sobre direitos, segurança e oportunidades das pessoas. A lógica segue modelo semelhante ao adotado pela União Europeia: quanto maior o risco, mais rigorosas as exigências.
Na prática, isso significa que uma ferramenta para organizar documentos internos não terá as mesmas obrigações que um sistema usado para selecionar candidatos a vagas, aprovar empréstimos ou definir coberturas de seguro. A distinção é direta: o impacto sobre a vida do usuário final determina o nível de escrutínio regulatório.
Dessa forma, setores como recursos humanos, financeiro, saúde e atendimento ao consumidor tendem a sentir os efeitos mais cedo — exatamente porque já concentram o maior volume de decisões automatizadas com consequências concretas para pessoas.
Transparência sobre decisões automatizadas vira exigência legal
Além da classificação por risco, o Marco Legal da Inteligência Artificial prevê obrigações de transparência que podem mudar a rotina de empresas. Dependendo do enquadramento do sistema utilizado, organizações poderão ter que explicar como uma decisão foi tomada, quais dados alimentaram o processo e quais critérios pesaram no resultado.
Esse ponto toca diretamente em uma discussão que o mercado ainda trata como técnica — a chamada “explicabilidade” dos modelos de IA. Com o avanço do PL 2338, essa questão passa a ter peso jurídico. Empresas que não conseguirem demonstrar o funcionamento dos seus sistemas poderão enfrentar questionamentos regulatórios.
No entanto, o texto não impõe obrigações uniformes a todos os usos. A exigência de transparência se intensifica conforme o nível de risco atribuído ao sistema — o que, na leitura de especialistas em compliance, torna a classificação inicial uma das decisões mais estratégicas do processo de adoção.
Avaliação de impacto entra na agenda de governança corporativa
O projeto também prevê mecanismos de avaliação de impacto para sistemas de alto risco. Antes de colocar determinada tecnologia em operação, empresas poderão precisar mapear consequências relacionadas a discriminação, privacidade, segurança e possíveis violações de direitos.
Esse modelo aproxima a adoção de inteligência artificial de processos que já existem em proteção de dados — como o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), previsto na LGPD. A governança tecnológica, com isso, deixa de ser uma área periférica e passa a integrar o núcleo estratégico das organizações.
Ao mesmo tempo, o PL distribui responsabilidades entre desenvolvedores, fornecedores e empresas que utilizam sistemas de IA — ampliando o perímetro de quem precisa responder por eventuais danos gerados pela tecnologia.
Impacto regulatório já orienta decisões antes da aprovação final
Mesmo sem sanção presidencial, o Marco Legal da IA já começa a influenciar o planejamento corporativo. Em vez de perguntar apenas quais tarefas podem ser automatizadas, empresas passam a avaliar também quais responsabilidades surgem com o uso dessas ferramentas.
Por isso, organizações que dependem de inteligência artificial em processos críticos — contratações, análise de crédito, triagem médica — acompanham de perto o andamento do PL 2338. O horizonte regulatório, ainda em construção, já molda decisões de arquitetura tecnológica, contratos com fornecedores e protocolos de auditoria interna.
A tendência que se consolida é clara: saber implementar inteligência artificial com eficiência é apenas parte da equação. Entender governança, transparência e gestão de risco torna-se condição igualmente necessária para operar com segurança jurídica no Brasil.


