O Projeto de Lei 5.645/2026, apresentado pelo deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), autoriza corretoras de criptomoedas e instituições de pagamento a consultarem, em tempo real, dados cadastrais da Receita Federal por CPF ou CNPJ.
A medida não repassa informações financeiras e, portanto, não viola o sigilo fiscal dos investidores. O texto inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) entre as beneficiárias.
A seguir:
- O que o PL 5.645/2026 autoriza e quais empresas podem usar o sistema
- Quais fraudes motivaram a proposta e qual o tamanho do problema
- Quais obrigações e penalidades recaem sobre as empresas participantes
A proposta surge em resposta a um conjunto de fraudes digitais, casos de lavagem de dinheiro e uso sistemático de contas laranja no mercado de criptoativos. Um ataque hacker que causou prejuízo de R$ 800 milhões também figura entre os episódios que motivaram a iniciativa legislativa.
O acesso em tempo real aos dados cadastrais da Receita permitiria às corretoras verificar a identidade dos usuários antes de autorizar operações, reduzindo a abertura de contas em nomes falsos ou de terceiros.
A consulta, conforme o texto do PL, se restringe a dados cadastrais: nome, situação do CPF ou CNPJ e informações de registro. Nenhum dado sobre movimentações financeiras, saldos ou patrimônio seria compartilhado, o que afasta a caracterização de quebra de sigilo fiscal. Esse recorte é o argumento central do deputado Monteiro para diferenciar a proposta de medidas anteriores que chegaram a gerar resistência do setor.
Quem pode acessar e como o sistema funciona
Além das corretoras de criptomoedas, o PL contempla instituições de pagamento e as PSAVs, categoria regulatória criada para as empresas que operam com ativos virtuais no Brasil. Para participar, as empresas precisam se registrar ativamente na plataforma, pagar pelos custos operacionais do sistema e manter políticas rigorosas de segurança da informação.
O modelo de custeio transfere para o setor privado a despesa com a infraestrutura, sem ônus para a Receita Federal. A adesão não é automática: cada empresa passa por um processo de habilitação, e o registro pode ser cancelado em caso de descumprimento das regras.
Punições para uso indevido dos dados
O projeto prevê penalidades severas para empresas que comercializarem ou utilizarem os dados cadastrais fora das finalidades previstas. A autorização de acesso funciona como uma concessão condicionada: qualquer desvio pode resultar no cancelamento imediato do registro e em sanções adicionais.
Isac Costa, ex-membro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já havia observado, ao comentar o marco regulatório do setor, que a empresa autorizada a operar “ficará sujeita à fiscalização e à aplicação de punições pelo descumprimento de regras, inclusive o cancelamento da autorização”. O raciocínio se aplica diretamente ao modelo proposto pelo PL 5.645/2026, que replica essa lógica de autorização revogável.
A preocupação com o uso indevido de dados é central no texto porque o acesso a informações cadastrais da Receita, mesmo sem conteúdo financeiro, representa um ativo sensível. O PL tenta equilibrar utilidade operacional para as corretoras com garantias de que o sistema não vire instrumento de coleta de dados em escala.
Contexto regulatório e próximos passos
O PL 5.645/2026 chega ao Congresso num momento em que a relação entre corretoras de criptomoedas e a Receita Federal já passa por transformações relevantes. O órgão ampliou o escopo de fiscalização sobre o setor nos últimos anos, e iniciativas para cruzar dados entre instituições financeiras e o fisco vêm sendo discutidas em diferentes frentes legislativas.
A proposta ainda precisa tramitar pelas comissões competentes na Câmara dos Deputados antes de ser votada. O texto não estabelece prazo de vigência automático: a implementação depende de regulamentação posterior pela Receita Federal, que definiria os critérios técnicos da plataforma de consulta.
Perguntas frequentes
O PL obriga todas as corretoras a consultarem a Receita Federal?
Não. A proposta autoriza o acesso, mas não o torna compulsório. As corretoras que quiserem usar o sistema precisam se registrar ativamente e cumprir os requisitos técnicos e de segurança definidos pela plataforma.
Meus dados financeiros ficam expostos se a lei for aprovada?
O PL limita a consulta a dados cadastrais, como nome e situação do CPF ou CNPJ. Informações sobre saldos, movimentações ou patrimônio não fazem parte do escopo autorizado, o que preserva o sigilo fiscal do investidor.
Qual a diferença entre dados cadastrais e dados financeiros nesse contexto?
Dados cadastrais confirmam a identidade e a situação regular do contribuinte perante a Receita. Dados financeiros revelam valores, transações e patrimônio. O PL acessa apenas os primeiros, o que é diferente de uma quebra de sigilo fiscal, que exige autorização judicial e envolve os segundos.


