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Para evitar que bêbado esconda bens, PL mira até Bitcoin e criptoativos

PL 2759/2026 visa bloqueio judicial de bitcoin e criptoativos de motoristas embriagados para custear tratamento e pensão das vítimas.

Para evitar que bêbado esconda bens, PL mira até Bitcoin e criptoativos

Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como o Estado garante indenização a vítimas de trânsito, incluindo criptomoedas no rol de bens bloqueáveis.

A seguir:

  • O que o PL 2759/2026 autoriza a polícia e o MP a fazer logo após um acidente
  • Por que criptoativos entraram explicitamente no texto da proposta
  • Quais garantias o projeto prevê para o acusado

O Projeto de Lei 2759/2026, de autoria do deputado federal Vanderlan Alves (SD-CE), propõe medidas cautelares patrimoniais imediatas contra condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem acidentes com vítimas. O texto foi apresentado em 1º de junho de 2026, conforme protocolo oficial da Câmara.

A proposta vai além das punições penais já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O foco central é garantir reparação civil imediata às vítimas, antes que o responsável pelo acidente consiga mover ou ocultar seus bens.

O que o projeto autoriza

O texto determina que a autoridade policial deve representar ao Poder Judiciário imediatamente após o acidente. O pedido pode ser feito antes mesmo do fim do inquérito policial, desde que existam “elementos mínimos de prova da embriaguez e do nexo causal”.

O Ministério Público também pode requerer as medidas de forma autônoma. O juiz responsável fica obrigado a apreciar o pedido em regime de urgência.

Criptoativos explicitamente no escopo

O Art. 3º lista os bens que podem ser bloqueados. Entre eles, o inciso I inclui expressamente:

“bloqueio de ativos financeiros, inclusive depósitos bancários, aplicações financeiras, criptoativos e valores mobiliários”.

Sendo assim, bitcoin, ether e quaisquer outros tokens custodiados em exchanges brasileiras ou identificáveis judicialmente entram no alcance da medida. O juiz também pode bloquear imóveis, veículos, participações societárias e valores de seguros vinculados ao acidente.

Para que serve o dinheiro bloqueado

O Art. 4º define as prioridades de uso dos recursos retidos. São elas: despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e de reabilitação; pensão provisória em caso de incapacidade permanente ou morte; tratamento psicológico; reparação de danos materiais, morais e estéticos; e despesas funerárias.

Nos casos de morte ou incapacidade permanente, o Art. 5º permite que o juiz fixe uma pensão provisória mensal, custeada diretamente pelos valores bloqueados. O valor considera as necessidades da vítima e a capacidade econômica do investigado.

Na justificativa do PL, Alves descreve um cenário recorrente: o responsável pelo acidente “dilapida patrimônio, transfere bens ou oculta ativos financeiros antes da conclusão do processo judicial, inviabilizando a reparação futura“. O projeto busca cortar esse caminho de forma preventiva.

Limites e garantias para o acusado

O Art. 6º estabelece que o bloqueio depende sempre de decisão judicial fundamentada. Além disso, o valor retido fica limitado ao “montante estimado do dano”. As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento.

O Art. 7º proíbe expressamente o bloqueio de valores “indispensáveis à subsistência mínima do investigado e de sua família”. O texto respeita as hipóteses legais de impenhorabilidade já previstas na legislação brasileira.

Cumulativo com punições penais e administrativas

O Art. 11 deixa claro: o PL não substitui nem afasta a responsabilidade penal nem as punições administrativas do CTB. O infrator continua sujeito a multas, suspensão de habilitação e processo criminal. O bloqueio patrimonial é uma camada adicional, não uma alternativa.

Contudo, o projeto ainda precisa passar por comissões temáticas e votação no plenário antes de se tornar lei. Não há prazo definido para tramitação.

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