A seguir:
- A Receita Federal incluiu bitcoin no padrão da OCDE, ampliando a transparência fiscal internacional.
- A fiscalização de criptoativos no Brasil se fortalece, com foco em moedas digitais e investimentos indiretos.
- O novo modelo melhora o posicionamento do Brasil no Google e no cenário global, ao alinhar regras fiscais a padrões internacionais.
A Receita Federal deu um passo relevante no avanço da transparência fiscal ao incluir bitcoin e criptoativos na nova norma de intercâmbio automático de informações alinhada à OCDE, ou seja, a nova regra para fiscalização de Bitcoin.
A medida atualiza as regras brasileiras de cooperação internacional e acompanha a rápida transformação dos mercados financeiros globais, especialmente no setor de ativos digitais.
Publicada na sexta-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 2.298 moderniza a legislação nacional ao incorporar a versão mais recente do Padrão de Declaração Comum (CRS), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, enquanto a troca efetiva de dados começa somente em 2027.
Receita Federal e bitcoin no intercâmbio de informações
A inclusão do bitcoin no intercâmbio automático de informações reflete uma resposta direta às mudanças ocorridas desde a adoção inicial do CRS, há cerca de sete anos.
Durante esse período, o mercado passou por inovações profundas, sobretudo com o crescimento dos criptoativos, das moedas eletrônicas e das novas formas de investimento digital.
Além disso, a OCDE conduziu uma revisão técnica do padrão em conjunto com o G20. Esse processo buscou adequar as regras fiscais internacionais às práticas modernas de pagamento, custódia e investimento.
Como resultado, o Brasil atualizou sua estrutura normativa para manter alinhamento com os principais centros econômicos globais.
Criptoativos, CBDCs e investimentos indiretos no escopo
A nova norma amplia significativamente o alcance da fiscalização ao incluir moedas eletrônicas, criptoativos e moedas digitais de bancos centrais, como o Drex, no monitoramento obrigatório.
Sendo assim, o texto também passa a abranger investimentos indiretos em criptoativos, realizados por meio de derivativos e outros instrumentos financeiros.
Essa expansão melhora a habilidade do Fisco em entender a verdadeira exposição dos contribuintes a ativos digitais. Assim, a Receita Federal aprimora a qualidade das informações compartilhadas entre as administrações fiscais, diminuindo as oportunidades de ocultação de patrimônio em ambientes digitais.
Adaptação das instituições financeiras às novas regras
A partir da aprovação da norma, bancos, corretoras e demais instituições financeiras precisam revisar seus sistemas de controle e diligência.
A aderência à lei demanda ajustes tecnológicos que permitam identificar, classificar e reportar adequadamente produtos associados às moedas eletrônicas e criptoativos.
Segundo o Banco Central, é esperado, ainda, que as instituições modifiquem seus procedimentos para seguir as diretrizes propostas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional.
A medida é um aprimoramento das ações para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas, promovendo a integridade do sistema.
Novos critérios de declaração e foco na fiscalização
A Instrução Normativa também aprimora os requisitos de declaração para permitir melhor contextualização das informações fiscais. O texto exige a identificação detalhada de pessoas controladoras, além de regras mais claras para a classificação de contas conjuntas.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal criou novas categorias de contas excluídas, direcionadas a operações consideradas de menor risco fiscal.
Assim, o órgão concentra esforços de fiscalização em situações com maior probabilidade de evasão ou ocultação de patrimônio, tornando a supervisão mais eficiente.
Integração entre CRS e o framework de criptoativos
Outro ponto relevante envolve a integração entre o CRS atualizado e o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).
Essa coordenação evita a duplicidade de informações quando prestadores de serviços de criptoativos também atuam como instituições financeiras.
Com isso, o governo mantém um alto nível de controle fiscal sem impor custos burocráticos desnecessários ao setor.
A medida favorece o cumprimento das obrigações acessórias e melhora o ambiente regulatório para empresas que operam com bitcoin e criptoativos no Brasil.
Compromisso com padrões internacionais de transparência
A assinatura da norma pelo secretário da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, reforça o compromisso do Brasil com os padrões internacionais de transparência fiscal.
Durante o período de transição, o órgão seguirá orientando tecnicamente as instituições financeiras para garantir uma adaptação consistente às novas exigências.
Com isso, o país fortalece sua posição no cenário global e avança no controle das operações envolvendo bitcoin, criptoativos e novas formas de investimento digital.




