O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) iniciou um processo para credenciar corretoras de criptomoedas brasileiras que possam atuar na liquidação de bitcoins apreendidos em investigações.
A medida, oficializada pela Resolução nº 2.078/2025-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, segue diretrizes nacionais e representa um passo importante na adequação do sistema judiciário ao novo cenário de ativos digitais.
Corretoras poderão operar venda de criptomoedas apreendidas
A resolução estabelece que corretoras interessadas devem aguardar editais de chamamento público, que serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal da Transparência.
As empresas selecionadas atuarão como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), facilitando a gestão, custódia e venda dos bitcoins apreendidos.
No entanto, há um entrave: segundo a Lei nº 14.478/2022, todas as corretoras que desejam participar devem estar sob regulação do Banco Central do Brasil (BCB).
Como até o início de junho de 2025 o BCB ainda não publicou as diretrizes finais dessa regulação, nenhuma corretora brasileira está formalmente habilitada a prestar esse serviço por enquanto.
Resolução segue diretrizes do CNMP
A iniciativa do MP-SP responde à Resolução nº 288/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinada por Paulo Gonet, procurador-geral da República.
A norma nacional orienta todos os Ministérios Públicos do país a estabelecerem regras para o tratamento legal de ativos virtuais apreendidos.
Segundo o CNMP, a atuação do MP em casos envolvendo criptomoedas carecia de regulamentação específica. Nem a Lei nº 14.478/2022, nem a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal tratam diretamente das atribuições do Ministério Público nesses casos.
Com isso, o CNMP determinou que cada MP estadual edite normas internas para disciplinar procedimentos de apreensão, custódia, gestão e liquidação de criptoativos.
Rodízio entre corretoras e validade do credenciamento
O MP de São Paulo também definiu que, uma vez credenciadas, as corretoras serão escolhidas em rodízio aleatório para garantir a transparência e evitar favorecimentos.
Além disso, o credenciamento terá validade de dois anos, devendo ser renovado pelas corretoras interessadas ao fim de cada ciclo.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação será o setor responsável pela condução do processo de credenciamento.
A expectativa é que o modelo paulista sirva de exemplo para outros Ministérios Públicos estaduais que ainda não publicaram suas normas.


