A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata da venda de tokens lastreados em direitos creditórios de cotas de consórcio pelo Mercado Bitcoin (MB), uma das maiores exchanges de criptomoedas do Brasil.
A medida afeta, então, 11 dos 32 tokens que ainda não atingiram seu vencimento, com prazos estimados entre 2025 e 2030.
Tokens MB afetados pela ordem da CVM
Os ativos suspensos incluem tokens das séries MBCCSH (04, 05, 06, 08 e 09) com vencimentos até fevereiro de 2026. Além da série RFDCS (18, 19, 20, 24, 25 e 26) com vencimentos que se estendem até 2030. Todos estes tokens têm como lastro direitos creditórios provenientes de cotas de consórcio.
Justificativa regulatória
Segundo a CVM, a decisão baseia-se no fato de que o Mercado Bitcoin tem ofertado e intermediado investimentos em tokens lastreados em fluxos financeiros de direitos creditórios cedidos por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Isso, sem possuir autorização para atuar como intermediária de valores mobiliários.
Assim, o descumprimento da determinação pode resultar em multas diárias de R$ 100 mil, além de outras penalidades que o regulador venha a aplicar.
CVM orienta os Investidores
Como resultado, a autarquia recomenda que investidores que adquiriram estes tokens ou receberam propostas relacionadas entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM.
O objetivo é coletar informações detalhadas sobre as ofertas e os envolvidos para que medidas apropriadas sejam tomadas.
Posicionamento do Mercado Bitcoin
Em comunicado ao portal Money Times, o Mercado Bitcoin afirmou que sempre operou em conformidade com as diretrizes regulatórias e que buscará entendimento sobre a abrangência da decisão. A exchange destacou que:
- Já opera seguindo orientações obtidas em consultas à CVM desde 2020
- Possui autorizações da autarquia para atuar como gestora, securitizadora e plataforma de investimentos participativos
Contexto Regulatório
A emissão deste tipo de token foi viabilizada pela Resolução CVM nº 88 de 2022, que regulamenta ofertas públicas de valores mobiliários por empresas de pequeno porte através de plataformas de investimento participativo.
Posteriormente, o Parecer de Orientação nº 40 e diretrizes adicionais publicadas em abril de 2023 esclareceram que Tokens de Recebíveis podem ser classificados como valores mobiliários, dependendo de sua estruturação, estando sujeitos às normas aplicáveis para registro de emissores e ofertas públicas.
Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, já havia sinalizado que tokens podem ser enquadrados como valores mobiliários dependendo de suas características, exigindo conformidade com as normas regulatórias vigentes.
Implicações para o Mercado
Este caso evidencia o aumento da fiscalização sobre ativos digitais no Brasil e reforça a importância da adequação regulatória para empresas do setor de criptoativos.
Enquanto isso, para os investidores, destaca-se a necessidade de acompanhar o ambiente regulatório e buscar informações confiáveis antes de investir em tokens e outros ativos digitais.


