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Declaração de cripto no exterior entra em vigor em 2025

Banco Central exige declaração de criptomoedas no exterior a partir de outubro de 2025 para PF e PJ com mais de US$ 1 milhão em ativos.

Declaração de cripto no exterior entra em vigor em 2025

O Banco Central do Brasil confirmou que, a partir de outubro de 2025, brasileiros que mantêm criptomoedas no exterior deverão declarar esses ativos oficialmente.

A medida afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas e faz parte da atualização da Resolução BCB nº 279, que regula os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Como resultado, o controle sobre ativos digitais fora do país será intensificado, com impacto direto na transparência fiscal e na fiscalização tributária.

Regras da nova declaração de criptomoedas no exterior

A nova exigência foi oficializada pela Resolução BCB nº 492, publicada em agosto de 2025.

Dessa forma, o Banco Central passa a incluir criptomoedas, derivativos negociados fora do país e títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes na lista de ativos que devem ser informados ao sistema CBE.

Quem precisa declarar

A obrigatoriedade se aplica a residentes no Brasil que detenham mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior. Sendo assim, quem se enquadra nesse perfil deverá enviar a declaração anualmente.

Igualmente, aqueles que possuem mais de US$ 100 milhões em ativos devem declarar trimestralmente. Em consequência, o número de brasileiros obrigados a prestar contas ao Banco Central tende a crescer.

Penalidades e prazos

As multas por omissão ou erro na declaração variam de R$ 2.500 a R$ 250.000. Logo após a entrada em vigor da nova regra, o sistema CBE será atualizado para incluir campos específicos para ativos digitais.

Portanto, convém que os contribuintes revisem seus portfólios e se preparem para cumprir os prazos estabelecidos.

Impactos da nova regulação sobre o mercado cripto

Além de ampliar o escopo da fiscalização, a medida reforça o papel do Banco Central como regulador do setor de criptoativos.

Isso levou a uma maior atenção por parte de investidores e empresas que operam com ativos digitais fora do país.

Objetivos da nova medida

  • Aumentar a transparência das movimentações financeiras internacionais.
  • Facilitar o cruzamento de dados com a Receita Federal.
  • Fortalecer o sistema de arrecadação tributária.
  • Monitorar fluxos de capital estrangeiro via criptoativos.

Repercussão entre especialistas

Segundo o contador Luis Fernando Cabral, a nova exigência fecha uma lacuna importante na contabilidade de empresas que operam com criptoativos. Inclusive, ele destaca que a medida está alinhada com o Marco Legal das Criptomoedas, aprovado em 2022, que reconhece os ativos digitais como instrumentos legítimos de investimento.

Contexto regulatório e evolução da legislação

Desde 2023, o Banco Central foi oficialmente designado como órgão regulador do setor de criptoativos. Dessa forma, a instituição tem acelerado o processo de regulamentação, mirando inclusive as exchanges que operam no Brasil.

Marco Legal das Criptomoedas

A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para o uso de ativos digitais no país. Assim como definiu penalidades para fraudes, também criou regras para prestação de serviços relacionados a criptoativos.

Em consequência, o ambiente regulatório brasileiro passou a oferecer mais segurança jurídica para investidores e empresas.

Expectativas para o futuro

Por conta disso, espera-se que novas resoluções complementares sejam publicadas nos próximos meses. Então, o setor cripto deve se preparar para uma fase de maior formalização e integração com os sistemas financeiros tradicionais.

Em resumo, o Brasil caminha para se tornar uma referência regulatória no mercado de ativos digitais.

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