A Receita Federal ampliará cruzamento de dados sobre criptoativos a partir de 2027. A mudança alinha Brasil ao padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE e permite compartilhamento automático de informações com físcos de outros países.
A seguir:
- Receita Federal adota padrão CARF da OCDE para compartilhamento automático de dados entre países
- DeCripto substitui modelo anterior a partir de julho de 2026; acesso via e-CAC
- Exchanges estrangeiras que prestam serviços no Brasil agora são obrigadas a reportar operações
A medida faz parte do compromisso assumido por mais de 70 jurisdições com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
DeCripto: nova declaração a partir de julho de 2026
A Declaração de Criptoativos (DeCripto) entra em vigor julho de 2026, substituindo modelo vigente desde 2019. Será acessada via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Operações com exchanges brasileiras continuam obrigadas a prestar informações todos os meses, independentemente do valor. Já pessoas físicas ou jurídicas que operam sem intermediação, como em P2P, agora têm limite maior para obrigação de reporte, o limite de reporte passou de R$ 30 mil para R$ 35 mil por mês.
Exchanges estrangeiras agora reportam ao Fisco
A grande novidade é a obrigatoriedade para prestadoras de serviço de criptoativos domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil. O alcance da regra deixa de se concentrar apenas em exchanges nacionais e passa a incluir empresas de criptoativos no exterior que prestam serviços a clientes brasileiros.
Isso significa que operações em Binance, Kraken, Coinbase e outras plataformas internacionais agora geram reportes à Receita Federal.
2027: quando os dados começam a fluir
O momento crítico vem em 2027. É quando Brasil deverá começar a trocar automaticamente informações com físcos de outros países via CARF.
A OCDE prevê o início das primeiras trocas automáticas de informações pelo CARF em 2027. O padrão estabelece mecanismos para que jurisdições participantes compartilhem dados sobre atividades envolvendo criptoativos.
O que as exchanges devem reportar
As prestadoras de serviço de criptoativos terão de reportar identificação do usuário conforme procedimentos de AML/KYC; data e tipo de operação (compra, venda, permuta, staking, mineração, pagamentos, empréstimos); operações de transferência para carteiras próprias, emissões, resgates e demais eventos definidos como declaráveis.
As empresas terão de enviar declarações mensais, com o detalhamento das operações do período, e declarações anuais, com a consolidação das informações.
A troca internacional de dados visa combater evasão fiscal, lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. Operações omitidas ou informações inconsistentes ficarão mais visíveis.
Cronograma claro
Até 30 de junho de 2026: Modelo atual continua vigente.
A partir de julho de 2026: DeCripto entra em operação.
2027: Trocas automáticas com físcos estrangeiros começam.


