Em uma decisão rara e de forte impacto econômico, o Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (25) o decreto presidencial que havia elevado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Brasil.
A revogação representa um alívio imediato para investidores, empresas e consumidores, ao restaurar a estrutura anterior de tributação em operações de crédito, câmbio e previdência privada.
O impressionante é que desde 1992 o Congresso não anulava um decreto presidencial. Com 383 votos a favor e 98 contrários, a medida foi vista como uma reação contundente do Legislativo ao aumento da carga tributária promovido pelo Executivo em meio a um cenário de desaceleração econômica e pressão inflacionária.
Previdência privada e planejamento patrimonial preservados
Um dos setores mais afetados pela proposta de aumento era o de previdência privada, especialmente os planos do tipo VGBL. Caso as novas regras fossem mantidas, haveria limitação de isenção de IOF a R$ 600 mil por CPF a partir de 2026. Assim, comprometendo estratégias de planejamento sucessório e previdenciário de longo prazo — especialmente entre investidores de maior patrimônio.
Com a revogação, a isenção total do IOF nos aportes em VGBL permanece válida, mantendo a atratividade desses instrumentos como ferramentas eficazes para a proteção e transmissão de patrimônio.
“Este é um produto que conversa com o futuro, e cada nova taxa ou imposto reduz a eficiência da estratégia”, avalia Tatiana Guedes, Gerente de Produtos da Investsmart.
Crédito empresarial e setor produtivo respiram aliviados
A decisão também foi celebrada por empresários e entidades do setor produtivo.
Segundo o Sindilojas-SP, o aumento da alíquota do IOF em operações de crédito — que passaria de 0,38% + 0,0041% ao dia para até 0,95% + 0,0082% — teria elevado em mais de 110% o custo do crédito anual. Para empresas do Simples Nacional, o impacto poderia ultrapassar 120%.
“Cabe ao Executivo buscar o equilíbrio fiscal com redução de gastos, e não via aumento de receitas à custa da sociedade”, destaca Aldo Macri, presidente do Sindilojas-SP.
Fintechs, apostas e risco sacado: segurança jurídica reforçada
Outro ponto de atenção era a tributação sobre operações de risco sacado, que afetam diretamente o capital de giro de pequenas e médias empresas. Calil Gedeon, CFO da Monkey, critica o decreto original:
“Em nenhum outro país há imposto sobre essa operação, pois trata-se de antecipação de receita futura, já tributada. O decreto criou um novo imposto, o que é inconstitucional”.
Gedeon lembrou ainda que cerca de 40% das concessões de risco sacado atendem PMEs, reforçando que a medida não afetaria apenas grandes empresários.
O que muda com a nova decisão sobre o IOF
Com a revogação, voltam a valer as alíquotas anteriores do IOF:
- Crédito para empresas em geral: 0,38% fixo + 0,0041% ao dia
- Empresas do Simples Nacional e MEIs: 0,38% + 0,00137% ao dia
- Cartões internacionais: 3,38%
- Câmbio e remessas ao exterior: 1,1%
- Previdência privada (VGBL): isenção total
- Operações de risco sacado: isentas
Perspectivas futuras
A expectativa agora é de que o governo federal revise sua estratégia fiscal, buscando alternativas que não penalizem diretamente consumidores e empreendedores.
Para especialistas, a decisão do Congresso fortalece o ambiente de negócios, oferece mais previsibilidade aos investidores e evita a desaceleração de setores como o varejo, previdência e mercado financeiro.


