Emenda à Medida Provisória 1.394/2026 cria programa semelhante ao ‘Litígio Zero’ para apostadores com recursos em criptomoedas no exterior, proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
A seguir:
- O que propõe a emenda do deputado Julio Arcoverde (PP-PI)
- Como a MP das bets elevou a tributação das apostas e motivou a iniciativa
- O que a MP 1303/2025 já prevê sobre repatriação de recursos no exterior
Uma emenda apresentada à Medida Provisória 1.394/2026, a chamada MP das bets, propõe a criação de um programa de regularização para criptomoedas mantidas no exterior por participantes do mercado de apostas. A iniciativa é do deputado federal Julio Arcoverde (PP-PI) e prevê anistia fiscal como condição para a repatriação desses ativos.
A proposta surge em reação direta à medida provisória do presidente Lula, que proibiu as bets no Brasil e elevou a tributação das apostas de 12% para 18%. O contexto legislativo levanta um debate inédito: o que acontece com os recursos, especialmente em cripto, que operadores e apostadores mantêm fora do país?
O que propõe a emenda de Arcoverde para criptomoedas das bets?
A emenda prevê a criação de um programa de regularização nos moldes do chamado Litígio Zero Bets, que permitiria a repatriação de valores mantidos no exterior e provenientes de apostas não declaradas. A anistia fiscal seria o mecanismo central para atrair esses recursos de volta ao Brasil.
O texto foi apresentado diretamente à MP 1.394/2026 e ainda precisa passar pelo crivo do Congresso para ter validade. Por ora, é uma emenda em disputa legislativa, não uma lei aprovada.
A proposta, contudo, ganhou peso político justamente porque o setor de bets movimenta volumes significativos em criptomoedas, ativos que circulam com menos rastreabilidade do que transferências bancárias convencionais.
O que a MP das bets mudou na tributação e por que isso importa para o cripto?
A Medida Provisória do presidente Lula não apenas proibiu as bets no Brasil, mas também aumentou a alíquota de tributação das apostas de 12% para 18%. O salto imediato na carga tributária criou um incentivo para que parte dos operadores mantivesse recursos em ativos digitais fora do alcance imediato da Receita Federal.
É nesse ponto que cripto entra com protagonismo. Diferentemente de contas bancárias no exterior, mais visíveis para autoridades fiscais, carteiras de criptomoedas em exchanges estrangeiras ou em autocustódia representam um desafio de rastreamento.
A Receita Federal vem endurecendo as regras para declaração de criptoativos, inclusive com a criação da DeCripto, mas o alcance sobre recursos no exterior ainda é limitado.
O debate na Câmara, registrado em sessão legislativa sobre a MP das bets, revelou que a questão das criptomoedas já estava presente nas discussões antes mesmo da emenda formal de Arcoverde, segundo transcrição de sessão da Câmara dos Deputados.
O que já existe sobre repatriação de recursos no exterior e como isso se conecta?
A emenda de Arcoverde não surge num vácuo legislativo. A MP 1303/2025, aprovada por comissão do Congresso, já prevê um programa de repatriação de recursos mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2024. Pelo texto, os contribuintes teriam 90 dias a partir da vigência da lei para regularizar esses valores.
A proposta de Arcoverde, portanto, funciona como uma extensão setorial dessa lógica, aplicada especificamente ao universo das bets e dos criptoativos a elas vinculados. O movimento legislativo espelha uma tensão mais ampla no setor cripto brasileiro: o quanto o Estado consegue, ou quer, alcançar recursos digitais mantidos fora das fronteiras.
As pressões regulatórias sobre exchanges que operam no Brasil seguem na mesma direção de ampliar o controle fiscal sobre esses fluxos.
Perguntas frequentes
A anistia fiscal proposta já vale? Quem pode se beneficiar agora?
Não. A emenda ainda é uma proposta legislativa vinculada à MP 1.394/2026 e precisa ser aprovada pelo Congresso para ter efeito. Nenhum benefício fiscal está em vigor neste momento para quem mantém criptomoedas no exterior ligadas ao setor de bets.
Qual é a diferença entre a emenda de Arcoverde e a MP 1303/2025?
A MP 1303/2025 é mais ampla e já foi aprovada por comissão do Congresso, prevendo repatriação de recursos mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2024, com prazo de 90 dias para regularização. A emenda de Arcoverde é setorial e foca especificamente em criptomoedas vinculadas ao mercado de apostas, propondo um programa próprio com anistia fiscal.
Como a Receita Federal rastreia criptomoedas mantidas no exterior?
A Receita exige declaração de criptoativos por meio de sistemas próprios, incluindo a DeCripto, e atua em parceria com órgãos internacionais de intercâmbio de informações fiscais. Exchanges estrangeiras não cadastradas no Brasil, no entanto, não têm obrigação automática de reportar dados ao Fisco brasileiro, o que torna a autorregularização via anistia uma das poucas ferramentas disponíveis.


