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PL brasileiro quer bloquear criptomoedas em fraudes com deepfakes

Proposta na Câmara cria protocolo de emergência para congelar criptoativos em golpes com deepfakes e altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. Entenda o que muda.

Um cofre-forte de banco central de concreto e aço, com a porta blindada entreaberta e um feixe de luz frio saindo da fresta., Sala-cofre subterrânea de instituição financeira brasi

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 5.729/2026, batizado de Lei Anticrime Deepfake, que cria um protocolo nacional de emergência para bloquear criptoativos usados em fraudes com deepfakes ou clonagem de voz.

A seguir:

  • O que o PL 5.729/2026 obriga corretoras, bancos e fintechs a fazer
  • Como o texto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para permitir sequestro de carteiras digitais
  • O que muda para usuários e para o Marco Civil da Internet

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados em 3 de novembro de 2026. A proposta obriga as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), bancos e instituições de pagamento a fornecer, mediante requisição fundamentada ou ordem judicial, informações detalhadas sobre operações suspeitas.

Os dados exigidos incluem conta de origem, endereço de destino, titular cadastrado, beneficiários finais, mecanismos de autenticação e histórico de conversões. A ideia é dar às autoridades acesso rápido às informações necessárias para rastrear e congelar recursos antes que sejam movimentados para fora do alcance da Justiça.

O projeto não muda a obrigatoriedade de as PSAVs seguirem as normas do Banco Central. As regras já vigentes para o setor continuam aplicáveis; o PL acrescenta obrigações específicas para o contexto de fraudes com inteligência artificial.

Sequestro judicial de carteiras digitais

O artigo 13 do PL altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para permitir que juízes decretem bloqueio, apreensão ou sequestro direto de carteiras digitais e saldos em criptomoedas. Hoje, a legislação anti-lavagem não prevê expressamente esse tipo de constrição sobre ativos virtuais de forma autônoma e célere.

A alteração é o ponto mais sensível da proposta. Ao inserir carteiras digitais no rol de bens passíveis de sequestro judicial, o texto equipara criptoativos a contas bancárias convencionais para fins de recuperação de ativos em casos criminais.

O movimento contrasta com um entendimento recente do STJ, que impediu o bloqueio de criptomoedas em disputa por pensão alimentícia, sinalizando que a jurisprudência ainda não tinha base legal consolidada para esse tipo de medida. O PL busca justamente criar essa base.

Outro precedente relevante no Congresso é o projeto apresentado pelo PT que propunha o bloqueio de criptomoedas sem mandado judicial, texto que gerou debate sobre garantias processuais. A versão de Medeiros exige ordem judicial ou requisição fundamentada, o que adiciona uma camada de controle antes do congelamento.

Marco Civil e guarda de metadados

O PL também modifica o Marco Civil da Internet para exigir a guarda de metadados técnicos por 90 dias após solicitação das autoridades policiais ou do Ministério Público. Hoje, a obrigação de retenção de dados de conexão no Marco Civil tem prazo diferente e não contempla especificamente o contexto de fraudes com IA.

Na prática, isso significa que corretoras e plataformas de pagamento terão de preservar registros técnicos de operações suspeitas assim que forem notificadas, mesmo antes de uma ordem judicial de bloqueio. O objetivo é evitar que provas digitais sejam apagadas no intervalo entre a denúncia e a decisão judicial.

A combinação de rastreamento acelerado com possibilidade de sequestro imediato responde a uma característica dos golpes com deepfakes: a velocidade com que os recursos são fracionados e movimentados entre carteiras para dificultar o rastreamento.

Contexto: deepfakes e criptoativos como vetor de fraude

O uso de deepfakes em golpes financeiros combina dois fatores que dificultam a resposta das autoridades: a capacidade de enganar sistemas de autenticação biométrica e a pseudonimidade dos criptoativos, que permite mover recursos entre fronteiras sem identificação imediata do beneficiário.

O Brasil registrou 2,17 milhões de casos de estelionato em 2024, alta de 7,8% em relação a 2023 e de 408% desde 2018, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Golpes digitais com uso de identidades falsas estão entre os vetores de crescimento mais acelerados desse número.

O PL 5.729/2026 ainda precisará passar por comissões temáticas na Câmara antes de ir a plenário. O calendário de tramitação depende da pauta definida pela Mesa Diretora e das comissões a que o texto for distribuído.

Perguntas frequentes

O bloqueio pode ocorrer sem ordem judicial?

O PL prevê que as informações sobre operações suspeitas podem ser fornecidas mediante requisição fundamentada das autoridades, mas o bloqueio, apreensão ou sequestro de carteiras e saldos exige ordem judicial, conforme o artigo 13 da proposta. A requisição sem mandado serve para coleta de dados, não para congelar ativos.

Corretoras estrangeiras que atendem brasileiros também seriam obrigadas a cumprir?

O texto obriga as PSAVs autorizadas a operar no Brasil, além de bancos e instituições de pagamento regulados pelo Banco Central. Plataformas sem registro ou autorização no país continuam fora do alcance direto da norma, o que é uma limitação prática já conhecida na regulação de criptoativos.

O que muda para quem usa corretoras hoje?

Para o usuário comum, nada muda imediatamente: o PL ainda tramita na Câmara. Se aprovado, as corretoras passarão a ter obrigação explícita de preservar e fornecer dados de operações suspeitas mais rapidamente. Contas de usuários não envolvidos em investigações não são afetadas pelas medidas de bloqueio.

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