O Governo Federal apresentou uma nova Medida Provisória (MP 1.303) que altera significativamente a forma como os rendimentos financeiros são tributados no Brasil.
Entre as principais mudanças estão a inclusão dos criptoativos na estrutura legal de tributação, a fixação de uma alíquota única de 17,5% para investimentos financeiros e o fim da isenção total para LCI e LCA, que passarão a ser tributados em 5%.
Criptomoedas entram na mira do Fisco
A nova medida traz regras claras de tributação para ganhos com ativos digitais, uma lacuna que, até agora, gerava insegurança jurídica.
As novas diretrizes incluem:
- Lucros com criptomoedas serão tributados em 17,5%, no caso de pessoas físicas.
- Compensação de perdas será permitida apenas entre criptoativos, excluindo ações e fundos tradicionais.
- Fiscalização mais rigorosa sobre exchanges nacionais, com potencial aumento de exigências regulatórias.
Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, e fazem parte de uma estratégia do governo para alinhar a tributação à regulamentação do setor, conduzida pelo Banco Central desde a sanção do Marco Legal das Criptomoedas em 2022.
Conforme com posicionamento do Ministério da Fazenda, a falta de clareza anterior gerava litígios e insegurança. Agora o investidor terá mais previsibilidade, e a Receita, maior capacidade de fiscalização.
Fim da tabela regressiva: alíquota única de 17,5% para investimentos
Outra frente importante da MP 1.303 é a padronização da tributação dos rendimentos financeiros. A medida elimina a tabela regressiva atual do Imposto de Renda, que variava conforme o prazo da aplicação, e propõe alíquota fixa de 17,5% para todos os prazos e tipos de investimento.
Segundo o governo, a medida busca simplificar o sistema e corrigir distorções, foi considerado que a tabela regressiva penalizava os pequenos investidores, que muitas vezes precisavam resgatar os recursos antes do prazo ideal e acabavam pagando mais imposto.
LCI e LCA deixam de ser isentas e passam a pagar 5%
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), até então isentas de IR, passam a ser tributadas em 5% sobre os rendimentos.
A mudança visa combater o desequilíbrio gerado pela migração de recursos para ativos isentos, o que tem reduzido a atratividade de títulos públicos e distorcido a alocação de recursos no sistema financeiro.
Novas regras para compensação de perdas
A MP também amplia a possibilidade de compensar ganhos e perdas entre investimentos na declaração anual do IR, algo que até então estava restrito a renda variável e fundos fechados.
No entanto, no caso de criptoativos, a compensação será limitada a cinco trimestres, e apenas entre ativos da mesma natureza.
Impacto para corretoras brasileiras e o mercado de criptoativos
A exclusão da isenção para criptomoedas e o novo modelo de compensação preocupam as corretoras nacionais.
Em nota à Forbes, Paulo Camargo, CIO da Underblock, afirmou que:
“A questão é que as (corretoras) do Brasil serão fiscalizadas, enquanto será muito mais difícil fazer o mesmo com as internacionais.”
Enquanto isso, ABToken (Associação Brasileira de Tokenizadoras e Blockchain) afirmou que está acompanhando os desdobramentos e estuda medidas de defesa do setor.
Já o Mercado Bitcoin, maior exchange brasileira, criticou a falta de diálogo sobre as decisões:
“Foram precipitadas, sem diálogo com o setor e sem embasamento técnico, gerando inclusive dúvidas quanto à sua legalidade”
O temor é que a mudança leve a uma fuga de investidores para plataformas estrangeiras, menos sujeitas à tributação e ao controle brasileiro, afetando o volume de negociações nas exchanges locais.
Próximos passos: MP 1303 segue para o Congresso
A MP 1.303 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitivamente lei.
Durante esse período, parlamentares podem modificar, rejeitar ou aprovar a proposta com alterações.
Especialistas esperam que o debate no Legislativo inclua ajustes para proteger a inovação e a competitividade do setor cripto, sem abrir mão da segurança jurídica e da arrecadação tributária.


